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Q3947284 Enfermagem
De acordo com a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, assinale a alternativa CORRETA acerca da caracterização do Técnico de Enfermagem.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo é a definição legal do Técnico de Enfermagem na Lei nº 7.498/1986: trata-se do titular de diploma ou certificado expedido conforme a legislação e registrado pelo órgão competente, com previsão de revalidação do diploma estrangeiro no Brasil ou registro em hipótese legal específica. Como a alternativa A reproduz esse núcleo normativo, ela é a correta.

Tema central: Habilitação do técnico
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo da definição legal do Técnico de Enfermagem: titularidade de diploma ou certificado válido, expedido conforme a legislação e registrado pelo órgão competente. Também acerta ao exigir que o diploma estrangeiro seja legalmente revalidado no Brasil para produzir efeitos. Esse é o fundamento normativo que caracteriza a categoria profissional. A ressalva relevante é que, para o exercício profissional, a lei também exige inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, mas isso não invalida a alternativa, porque o enunciado cobra a caracterização do Técnico de Enfermagem.
B
Errada
Está errada porque contraria a Lei nº 7.498/1986: o exercício profissional não independe de registro no órgão competente. A base informa que a Enfermagem e suas atividades auxiliares só podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área. Além disso, experiência comprovada não substitui habilitação formal nem inscrição no conselho.
C
Errada
Está errada porque diploma estrangeiro de Técnico de Enfermagem não produz efeitos automáticos no Brasil. A base é expressa ao afirmar que há necessidade de reconhecimento jurídico, em regra por revalidação no Brasil, salvo hipótese legal específica de registro por acordo. Como a alternativa afirma validade automática independentemente de revalidação, ela viola o critério legal.
D
Errada
Está errada porque a lei exige diploma ou certificado formalmente expedido e registrado para caracterizar o Técnico de Enfermagem. Formação exclusivamente prática, sem certificação formal, não confere habilitação legal para o título nem para o exercício de profissão regulamentada.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre experiência prática e habilitação legal, além da falsa ideia de que diploma estrangeiro ou atuação sem inscrição no conselho bastariam para o exercício regular da profissão.
Dica para questões semelhantes
  • Em profissão regulamentada, se a alternativa dispensa diploma, certificado ou inscrição no conselho, a tendência é estar errada.
  • Para Técnico de Enfermagem, o critério legal básico é habilitação formal por diploma ou certificado válido e registrado.
  • Diploma estrangeiro não vale automaticamente: a base exige reconhecimento jurídico, em regra por revalidação no Brasil.
  • Se o enunciado pedir caracterização da categoria, diferencie isso dos requisitos completos para exercício profissional, que incluem inscrição no Coren.

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