O Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro define como uma das infrações ético-disciplinares “inobservar;
desacatar; desrespeitar e descumprir Acórdãos; Resoluções;
Portarias; Atos Administrativos; e, Normatizações do Sistema
CFB/CRBs e outra legislação inerente ao exercício da profissão”. Em relação ao Sistema CFB/CRB, constituído pelos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia, é correto afirmar que é uma estrutura administrativa criada para:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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