O artigo 5º, caput, inciso LXIX, da Constituição Federal di...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito Comentado – Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
1. Interpretação e tema central:
A questão aborda o mandado de segurança, um remédio constitucional para tutela de direito líquido e certo, diante de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do poder público, conforme art. 5º, inciso LXIX da CF/88 e regulamentação na Lei 12.016/2009.
2. Fundamento legal:
O fundamento exato para a alternativa correta encontra-se no art. 1º, §1º, da Lei 12.016/2009:
“Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público, somente no que disser respeito a essas atribuições.”
3. Explicação do tema:
É fundamental perceber que a legislação não restringe mandado de segurança apenas ao conceito tradicional de autoridade pública, alcançando, por equiparação, certos particulares quando atuam em funções públicas. Isso evita fraudes ou burla ao controle judicial de direitos fundamentais.
4. Exemplo prático:
Imagine um diretor de autarquia que, abusando do seu cargo, pratica um ato ilegal contra servidor. O diretor, mesmo não sendo “autoridade” no sentido estrito, equipara-se à autoridade para efeitos de mandado de segurança.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
Trata-se de transcrição fiel e completa do art. 1º, §1º, da Lei 12.016/2009, estando absolutamente correta em termos legais e doutrinários (Celso Agrícola Barbi, Do Mandado de Segurança).
6. Crítica às alternativas incorretas:
B): Erro no prazo: a lei exige 30 dias (art. 3º), não 60.
C): Erro de conceito: não se concede mandado de segurança quando houver recurso administrativo com efeito suspensivo (art. 5º, I).
D): Dois equívocos: não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II e Súmulas STF 267/268), nem contra sentença transitada em julgado.
7. Fique atento à pegadinha: As alternativas incorretas trazem termos exatos da lei, mas alteram detalhes (como prazos e requisitos), exigindo leitura cuidadosa e memorização literal dos dispositivos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA "A"
Lei 12.016 de 2009 - Lei do Mandado de Segurança
A) Letra da lei: "Art. 1º. § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições."
B) O prazo é de 30 dias: "Art. 3º. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente."
C e D) Não cabe MS quando contra decisão judicial ou ato se couber, contra esses, recurso judicial ou administrativo com efeito suspensivo: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Questão de alto nivel! E o nivel de acerto foi de 86%! C×r@lho!!!
Galera de tribunal são os bichoes mesmo!
"órgãos de partidos políticos" me derrubou
ADENDO
Mandado de Segurança
-STJ Info 673 - 2020: o Secretário de Estado da Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandado de segurança que visa afastar exigência fiscal supostamente ilegítima considerando que ele não competência para a prática de lançamento fiscal. (aplica-se encampação ? não ! , uma vez que a indevida presença do Secretário da Fazenda no polo passivo do Mandado de Segurança modificaria a regra de competência jurisdicional disciplinada pela Constituição do Estado) (no caso em si, contestava-se a lei que autorizava ⇒ sequer prosperaria, pois ato sem efeitos concretos)
SEJA FORTE E CORAJOSO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo