Leia as afirmações: I – São bens públicos os de uso comum d...

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Q3734094 Direito Civil
Leia as afirmações:

I – São bens públicos os de uso comum do povo, tais como os rios, mares, estradas, ruas e praças.
II – São bens públicos de uso especial: os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III – São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
IV - A administração pode regulamentar o acesso das pessoas a bens de uso comum do povo, sempre que o critério não for discriminatório. Ela também pode estabelecer um custo para o uso desses bens.

Estão corretas as seguintes informações de acordo com o Código Civil: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 99, I e II, e 82: “Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”

Tema central: Classificação de bens no Código Civil
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a assertiva IV. Pela base, a IV é juridicamente compatível com o regime dos bens de uso comum do povo: a Administração pode regulamentar o acesso e, em hipóteses legalmente admitidas de uso especial ou individualizado, pode haver cobrança. Logo, não se pode limitar a correção apenas às assertivas I, II e III.
B
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III, que corresponde literalmente ao art. 82 do Código Civil: “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.” Como a III reproduz o conceito legal de bem móvel, sua exclusão torna a alternativa incorreta.
C
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I, que reproduz literalmente o art. 99, I, do Código Civil: bens públicos de uso comum do povo são, entre outros, rios, mares, estradas, ruas e praças. Como a I está expressamente prevista na lei, sua exclusão elimina a alternativa.
D
Certa
A alternativa D está certa porque as assertivas I, II e III coincidem literalmente com o Código Civil: a I com o art. 99, I; a II com o art. 99, II; e a III com o art. 82. Já a assertiva IV é compatível com o regime jurídico dos bens de uso comum do povo, pois a Administração pode disciplinar o acesso e o uso desses bens, sem que isso implique cobrança genérica pelo uso comum e indistinto; eventual cobrança se relaciona a hipóteses de uso especial ou individualizado. Por isso, a resposta correta é a que inclui todas as afirmações.
Pegadinha da questão
A banca misturou três assertivas de literalidade do Código Civil com uma quarta assertiva que não é literal. A confusão real está em supor que a IV seria falsa por não estar escrita nos mesmos termos do art. 99; pela base, ela foi considerada correta por compatibilidade com o regime jurídico do uso dos bens públicos, não por transcrição textual do Código Civil.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva reproduzir literalmente o art. 99 ou o art. 82 do Código Civil, o critério é de conferência textual direta.
  • Em bens públicos, diferencie o que é conceito legal expresso do que é consequência do regime jurídico do uso do bem.
  • Se a questão trouxer disciplina administrativa do acesso a bem público, verifique se a afirmação apenas complementa o regime do bem sem contrariar a classificação legal.
  • Cobrança pelo uso de bem de uso comum do povo, segundo a base, não decorre do simples texto do art. 99, mas da compatibilidade com hipóteses de uso especial ou individualizado.

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I. Correto. Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II. Correto. Art. 99. II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III. Correto. Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

IV. Correto. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

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