Leia as afirmações: I – São bens públicos os de uso comum d...
I – São bens públicos os de uso comum do povo, tais como os rios, mares, estradas, ruas e praças.
II – São bens públicos de uso especial: os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III – São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
IV - A administração pode regulamentar o acesso das pessoas a bens de uso comum do povo, sempre que o critério não for discriminatório. Ela também pode estabelecer um custo para o uso desses bens.
Estão corretas as seguintes informações de acordo com o Código Civil:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 99, I e II, e 82: “Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”
- Quando a assertiva reproduzir literalmente o art. 99 ou o art. 82 do Código Civil, o critério é de conferência textual direta.
- Em bens públicos, diferencie o que é conceito legal expresso do que é consequência do regime jurídico do uso do bem.
- Se a questão trouxer disciplina administrativa do acesso a bem público, verifique se a afirmação apenas complementa o regime do bem sem contrariar a classificação legal.
- Cobrança pelo uso de bem de uso comum do povo, segundo a base, não decorre do simples texto do art. 99, mas da compatibilidade com hipóteses de uso especial ou individualizado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I. Correto. Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II. Correto. Art. 99. II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III. Correto. Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
IV. Correto. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo