Um aluno apresenta faltas reiteradas sem justificativa, me...

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Q3993790 Pedagogia
Um aluno apresenta faltas reiteradas sem justificativa, mesmo após diversas tentativas de intervenção da escola. De acordo com a legislação, a direção da escola deve: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 56, II, do ECA prevê comunicação ao Conselho Tutelar quando há reiteração de faltas injustificadas, após esgotados os recursos escolares; por isso, a alternativa C é a correta.

Tema central: Faltas injustificadas e Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O dispositivo decisivo não prevê cancelamento automático da matrícula como providência legal para faltas reiteradas injustificadas. Isso contraria a medida expressamente indicada no art. 56, II, do ECA.
B
Errada
Errada. Medidas disciplinares internas, por si só, não bastam nesse contexto. A base afirma que, esgotados os recursos escolares, surge o dever de comunicar ao Conselho Tutelar; portanto, limitar-se a sanções internas não atende à providência legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao dever legal imposto pelo art. 56, II, do ECA: diante de reiteração de faltas injustificadas e após esgotados os recursos escolares, a direção deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar. O critério decisivo é normativo e direto, em correspondência com a previsão legal.
D
Errada
Errada. Transferência para outra instituição não é a providência prevista no comando normativo aplicável ao caso. A alternativa não tem amparo no art. 56, II, do ECA, que aponta outra atuação obrigatória.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a providência legal externa obrigatória pela mera atuação interna da escola ou por medidas administrativas imediatas, além de ignorar que a comunicação ao Conselho Tutelar só se ativa após esgotados os recursos escolares.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer faltas reiteradas injustificadas e disser que a escola já tentou intervir, verifique se foi atingida a condição de esgotamento dos recursos escolares.
  • Nessa situação, o critério correto não é disciplina interna nem solução administrativa; é o dever legal de comunicação ao Conselho Tutelar.
  • Se a alternativa reproduzir a sequência normativa 'reiteração de faltas injustificadas + esgotados os recursos escolares + comunicação ao Conselho Tutelar', ela acompanha o comando do ECA.

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