A educação é direito de todos e dever do poder público e da...

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Q3986646 Direito Constitucional
A educação é direito de todos e dever do poder público e da família, devendo ser promovida com base nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade humana, bem-estar social e democracia, com o objetivo de possibilitar o pleno exercício da cidadania. Para tanto, o ensino será ministrado observando-se os seguintes princípios:
I. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber;
II. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
III. onerosidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
IV. gestão diversificada e liberal do ensino público na forma da lei.
Estão corretos:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 206, incisos II, III, IV e VI: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;" As assertivas I e II correspondem aos incisos II e III, enquanto as assertivas III e IV contrariam o texto constitucional ao trocar "gratuidade" por "onerosidade" e "gestão democrática" por "gestão diversificada e liberal", o que conduz à alternativa A.

Tema central: Princípios constitucionais do ensino
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque contém apenas as assertivas compatíveis com o art. 206 da CF. A assertiva I corresponde ao art. 206, II: "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber". A assertiva II corresponde ao art. 206, III: "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino". Como III e IV alteram o conteúdo constitucional expresso, somente I e II podem ser consideradas corretas.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O art. 206, IV, da CF prevê "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais", de modo que a afirmação de "onerosidade" está em confronto direto com o texto constitucional.
C
Errada
Incorreta porque se apoia exclusivamente em III e IV, e ambas contrariam a CF. A III erra ao substituir a gratuidade por onerosidade, contrariando o art. 206, IV. A IV erra ao substituir "gestão democrática do ensino público, na forma da lei" por "gestão diversificada e liberal", contrariando o art. 206, VI.
D
Errada
Incorreta porque, embora I e II estejam corretas, a inclusão da assertiva IV invalida a alternativa. O modelo constitucional é o do art. 206, VI: "gestão democrática do ensino público, na forma da lei", e não "gestão diversificada e liberal".
E
Errada
Incorreta porque considera corretas todas as assertivas, mas III e IV são materialmente incompatíveis com o art. 206 da CF. A compatibilidade exigida aqui é integral com o rol constitucional dos princípios do ensino.
Pegadinha da questão
A banca trocou expressões constitucionais literais por termos incompatíveis: "gratuidade" por "onerosidade" e "gestão democrática" por "gestão diversificada e liberal". Também pode induzir erro o fato de a numeração das assertivas não coincidir com a dos incisos constitucionais.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de princípios do ensino, confronte a assertiva com a redação literal do art. 206 da CF.
  • Se a banca alterar palavra nuclear do dispositivo, como "gratuidade" ou "gestão democrática", a assertiva fica errada.
  • Não resolva por aproximação semântica: em rol constitucional expresso, a correspondência deve ser fiel ao texto.

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A resposta correta é:A apenas I e II.A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, e que o ensino será ministrado com base nos princípios da:Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber (I)Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (II)Os itens III e IV estão incorretos, pois o ensino público é gratuito (não oneroso) e a gestão do ensino público deve ser democrática, não liberal.

GAB. A

Constituição Federal (Art. 205 e 206). EDUCAÇÃO

  1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
  2. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
  3. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
  4. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
  5. Valorização dos profissionais da educação escolar, garantindo, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos (para redes públicas).
  6. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
  7. Garantia de padrão de qualidade.
  8. Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
  9. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida (incluído pela EC 108/2020).

Não é liberal! tem que atender às previsões que são estabelecidas pelas Diretrizes e bases na Educação.

Onerosidade: coisa paga

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

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