A educação é direito de todos e dever do poder público e da...
I. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber;
II. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
III. onerosidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
IV. gestão diversificada e liberal do ensino público na forma da lei.
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A resposta correta é:A apenas I e II.A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, e que o ensino será ministrado com base nos princípios da:Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber (I)Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (II)Os itens III e IV estão incorretos, pois o ensino público é gratuito (não oneroso) e a gestão do ensino público deve ser democrática, não liberal.
GAB. A
Constituição Federal (Art. 205 e 206). EDUCAÇÃO
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
- Valorização dos profissionais da educação escolar, garantindo, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos (para redes públicas).
- Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
- Garantia de padrão de qualidade.
- Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
- Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida (incluído pela EC 108/2020).
Não é liberal! tem que atender às previsões que são estabelecidas pelas Diretrizes e bases na Educação.
Onerosidade: coisa paga
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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