Para o cálculo da taxa de gravidade, a NBR 14280:2001 (Cada...
Para o cálculo da taxa de gravidade, a NBR 14280:2001 (Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e classificação) estabelece que sejam levados em consideração os dias perdidos e os dias debitados decorrentes dos acidentes de trabalho (tempo computado).
Na ocorrência de um acidente de trabalho em que haja a perda de audição de um ouvido e haja ou não audição no outro, o valor em dias a debitar estabelecido pela norma, a ser considerado no cálculo estatístico da taxa de gravidade, é o de
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Alternativa correta: C - 600
Tema central da questão:
Esta questão aborda o cálculo estatístico da taxa de gravidade dos acidentes de trabalho, conforme estabelece a NBR 14280:2001 (Cadastro de Acidentes do Trabalho – Procedimento e classificação). O objetivo é avaliar se o candidato conhece a classificação dos acidentes segundo critérios técnicos e sabe aplicar a tabela de dias debitados para sequelas permanentes.
Resumo teórico:
A NBR 14280:2001 define procedimentos padronizados para o cadastro de acidentes de trabalho, incluindo como calcular indicadores como taxa de gravidade. Para tanto, utiliza-se o conceito de dias perdidos (dias em que o trabalhador ficou afastado) e dias debitados (dias atribuídos a sequelas irreversíveis, para fins estatísticos).
Quando um acidente resulta em sequela permanente — como perda auditiva total de um ouvido —, a norma determina um valor fixo de dias a ser somado ao cálculo da gravidade, mesmo que o trabalhador não fique afastado por esse período.
Em seu Anexo B, a NBR 14280:2001 traz uma tabela indicando que, para perda da audição de um ouvido, o valor a debitar no cálculo da taxa de gravidade é de 600 dias.
Fonte: NBR 14280:2001 – Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C — 600 está correta porque, segundo a NBR 14280:2001, em caso de perda de audição de um ouvido, o número de dias debitados para o cálculo estatístico da gravidade é exatamente 600. Não importa se o outro ouvido está preservado ou não; esse é o valor estabelecido pela norma.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 200: Valor insuficiente para o tipo de sequela; esse número pode estar relacionado a sequelas menos graves, como perda parcial de falange.
- B - 400: Também está errado; 400 dias podem se referir à perda de um olho, mas não de audição unilateral.
- D - 800: Superestima a gravidade para este caso; não corresponde ao valor estipulado pela norma para perda auditiva unilateral.
- E - 1000: Esse valor é utilizado para sequelas ainda mais graves, como perda das duas mãos ou da visão total de ambos os olhos.
Estratégias de interpretação e identificação de pegadinhas:
Leia atentamente o comando e identifique qual parte da norma técnica a questão quer cobrar (neste caso, os dias debitados para determinada sequela). Cuidado com alternativas próximas em valor, pois confundem com outros tipos de lesão. Sempre associe o tipo de sequela ao número exato constante na tabela da NBR 14280:2001 — isso evita respostas por suposição.
Ao treinar para concursos, mantenha uma lista dos principais números relacionados a sequelas graves, pois caem muito nas provas técnicas.
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Segundo a NBR 14280
Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro 600
A questão exige conhecimento acerca da norma ABNT NBR 14280, que versa sobre cadastro de acidentes.
Em relação aos dias a debitar, podemos resumi-los da seguinte forma, nos termos do Quadro I da referida norma:
- Em caso de morte ou incapacidade permanente total: 6000 dias
- Perda de Membro Superior: 3600 (até cotovelo) a 4500 dias (do cotovelo ao ombro).
- Perda dos dedos da Mão/Mão: 100 a 900 dias /3000 dias
- Perda de Membro Inferior: 3000 (até o joelho) a 4500 dias (acima do joelho)
- Perda dos dedos Pé/ No tornozelo (tarso): 35 a 600/ 2400 dias
- Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro: 1 800 dias
- Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente: 6 000 dias
- Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro: 600 dias
- Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente: 3 000 dias.
Portanto, no caso de perda de audição de um ouvido e haja ou não audição no outro, o valor em dias a debitar a ser considerado no cálculo é de 600 dias.
GABARITO DA MONITORA: LETRA C
- Em caso de morte ou incapacidade permanente total: 6000 dias
- Perda de Membro Superior: 3600 (até cotovelo) a 4500 dias (do cotovelo ao ombro).
- Perda dos dedos da Mão/Mão: 100 a 900 dias /3000 dias
- Perda de Membro Inferior: 3000 (até o joelho) a 4500 dias (acima do joelho)
- Perda dos dedos Pé/ No tornozelo (tarso): 35 a 600/ 2400 dias
- Perda de visão de um olho, haja ou não visão no outro: 1 800 dias
- Perda de visão de ambos os olhos em um só acidente: 6 000 dias
- Perda de audição de um ouvido, haja ou não audição no outro: 600 dias
- Perda da audição de ambos os ouvidos em um só acidente: 3 000 dias.
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