De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), L...
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Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
I – receba o benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade:
a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; e
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