A Lei Municipal nº 2.288/2005, que reestrutura o Regime Próp...
Art. 22 – “Fica instituída contribuição previdenciária de dezoito por cento para os Patrocinadores da Niterói Prev e de quatorze por cento para os segurados e pensionistas para o Exercício de 2021 e posteriores, incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos dos inativos e pensionistas nos termos da Lei, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º.
(Redação dada pela Lei nº 3.715/2022.)
São consideradas remunerações de contribuição, EXCETO: