Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabal...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - em escrutínio secreto
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a eleição dos representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Compreender como ocorre o processo de escolha desses representantes é fundamental para quem almeja cargos na área de segurança e saúde no trabalho, pois a CIPA é um dos principais instrumentos de participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
2. Resumo teórico claro e progressivo
A NR-5 estabelece diretrizes para a formação, organização e funcionamento da CIPA em empresas. Um dos pontos mais importantes é garantir que os representantes dos empregados sejam escolhidos pelos próprios trabalhadores, de forma democrática e segura, sem interferência do empregador. Por isso, a eleição deve ser feita por escrutínio secreto, ou seja, por votação em que cada trabalhador deposita seu voto de maneira confidencial. Essa regra está prevista expressamente no item 5.40 da NR-5:
"Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados."
Fonte: NR-5, item 5.40
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B está correta porque escrutínio secreto significa exatamente a forma de votação prevista na NR-5: uma eleição em que o voto é confidencial, garantindo a liberdade e a segurança dos empregados na escolha de seus representantes para a CIPA.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - em processo aberto: Incorreta. O termo "processo aberto" não garante o sigilo do voto, podendo expor o trabalhador a pressões.
- C - pela associação de trabalhadores: Incorreta. A eleição deve ser feita por todos os empregados interessados, e não apenas por uma associação.
- D - através do sindicato da classe: Incorreta. Embora o sindicato possa acompanhar o processo, ele não é responsável por eleger ou indicar diretamente os representantes.
- E - através de lista indicada pelo empregador: Incorreta. O empregador não pode indicar representantes dos empregados, para evitar conflitos de interesse e garantir a autonomia da escolha.
5. Estratégias para interpretação
Fique atento a palavras-chave como "eleição", "representantes dos empregados" e "sigilo do voto". Sempre que a banca falar em escolha de representantes dos trabalhadores na CIPA, lembre-se: voto secreto é exigência legal para garantir liberdade e evitar represálias.
Cuidado com pegadinhas que envolvam sindicatos, associações ou processos abertos, pois a NR-5 é clara ao exigir escrutínio secreto.
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GAB.: B
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
(...)
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
Gab= B
representantes dos empregados: eleitos: escrutínio secreto - os eleitos escolhem, entre os titulares, um vice-presidente da CIPA >> *deve ficar no estabelecimento, atas das eleições e posse, bem como calendário das reuniões anuais. Se solicitado, deve-se encaminhar ao sindicato da categoria cópia dessa documentação.
representantes do empregador: designados por ele, o qual também definirá o Presidente da CIPA.
Além disso, será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
A questão exige conhecimento acerca da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), regulamentada pela NR-05.
O texto vigente desta NR dispõe que o objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Em relação à organização da CIPA, a NR traz, entre outras, as seguintes disposições:
"5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados".
Portanto, os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto.
GABARITO: LETRA B
5.4.4 Os REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS, titulares e suplentes, serão eleitos em ESCRUTÍNIO SECRETO, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos .....PENSANDO...... ELEIÇÃO voto secreto
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