Com base no art. 61. do CTB, “A velocidade máxima permitida...
I. Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
II. Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
III. Cinquenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
IV. Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
Estão CORRETOS: