Com base no art. 61. do CTB, “A velocidade máxima permitida...

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Q3557097 Legislação de Trânsito
Com base no art. 61. do CTB, “A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de:

I. Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
II. Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
III. Cinquenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
IV. Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.

Estão CORRETOS:
Alternativas