Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, vamos compreender o tema central abordado: a responsabilidade ambiental no contexto do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aqui, é crucial entender como a legislação e a jurisprudência aplicam-se à responsabilidade por danos ambientais.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Responsabilidade civil da Administração Pública: A alternativa afirma que a responsabilidade seria de execução solidária em caso de omissão no dever de fiscalização. No entanto, o STJ tem entendimento consolidado de que a responsabilidade é sim solidária, mas isso se refere à responsabilidade da Administração quando há omissão e não à execução solidária. Assim, a execução da obrigação pode ser individualizada, dependendo do caso concreto. Portanto, esta alternativa está incorreta.
B - Obrigações cumulativas: A alternativa B está equivocada ao afirmar que não seria possível a condenação cumulada do réu à obrigação de fazer, não fazer e indenizar. Na verdade, a legislação ambiental e a jurisprudência permitem, sim, a cumulação dessas obrigações para garantir a reparação integral do dano ambiental. Portanto, esta alternativa está incorreta.
C - Obrigações propter rem: Esta é a alternativa correta. As obrigações ambientais são de natureza propter rem, ou seja, vinculadas à coisa. Isso significa que podem ser cobradas não apenas do proprietário ou possuidor atual, mas também dos anteriores, dependendo das circunstâncias do caso. Isso está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece essa característica das obrigações ambientais. Portanto, esta alternativa está correta.
D - Inversão do ônus da prova: Na prática do Direito Ambiental, é comum a aplicação da inversão do ônus da prova, principalmente para facilitar a proteção do meio ambiente. Afirmar que isso não se aplica está em desacordo com o entendimento jurídico atual. Portanto, esta alternativa está incorreta.
E - Teoria do fato consumado: Esta teoria não é aplicável ao Direito Ambiental, pois a proteção do meio ambiente busca prevenir danos irreversíveis, e a aplicação dessa teoria poderia legitimar situações de degradação. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Em resumo, a alternativa C é a correta, pois reflete o entendimento do STJ sobre a natureza das obrigações ambientais. Ao resolver questões como essa, é importante sempre se atentar aos detalhes das alternativas e ao entendimento atual dos tribunais superiores.
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Trata-se das súmulas sobre Direito Ambiental.
A) caráter solidário, mas execução subsidiária (652)
B) Acumula sim (629)
C) súmula 623 gabarito
D) inversão se aplica sim (618)
E) não é consumado não, pelo contrário, imprescritível (tema 999)
A. execução subsidiária subsidiária subsidiária
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
A) A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de execução solidária. ( caráter solidário, mas execução subsidiária )
B) Quanto ao dano ambiental, é vedada a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (A súmula 629, do STJ, estabelece que, no âmbito do direito ambiental, é possível a condenação do réu à obrigação de fazer ou de não fazer, cumulada com a de indenizar)
C) As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. ( GABARITO )
D) A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental. (A súmula 618 do STJ estabelece que a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental)
E) Admite-se a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. ( O Tema 999 do STF trata da imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental. A tese fixada é que a responsabilidade civil por dano ambiental é imprescritível)
SÚMULA N. 652 - STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
SÚMULA N. 629 - STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
SÚMULA N. 623 - STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
SÚMULA N. 618 - STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
TEMA 999 - STF: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
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