A fiscalização financeira do Município é exercida:

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Q3993772 Controle Externo
A fiscalização financeira do Município é exercida:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 31, caput e § 1º: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.” Assim, a fiscalização financeira do Município, em controle externo, é exercida pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas competente.

Tema central: Controle externo municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 31 da Constituição não atribui a fiscalização financeira do Município exclusivamente ao Prefeito. Ao contrário, distingue o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo Municipal, dos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Portanto, há erro de competência constitucional e também erro ao afirmar exclusividade do Prefeito.
B
Certa
A alternativa B reproduz a competência constitucional prevista no art. 31, caput e § 1º, da Constituição Federal. O titular do controle externo municipal é o Poder Legislativo Municipal, isto é, a Câmara Municipal, e esse controle é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas competente. Esse é exatamente o arranjo constitucional indicado na alternativa.
C
Errada
Incorreta. O Poder Judiciário não é indicado pelo art. 31 da Constituição como órgão titular da fiscalização financeira do Município. A titularidade constitucional do controle externo municipal é da Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas competente.
D
Errada
Incorreta. O Ministério Público não exerce, nos termos do art. 31 da Constituição, a fiscalização financeira do Município como titular do controle externo municipal. A Constituição reservou essa função, no plano do controle externo, à Câmara Municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre titularidade do controle externo e atuação de outros órgãos. O titular é a Câmara Municipal; o Tribunal de Contas apenas auxilia, e o Prefeito atua no controle interno, não como titular exclusivo da fiscalização do Município.
Dica para questões semelhantes
  • Em controle externo municipal, procure primeiro quem é o titular constitucional: a Câmara Municipal.
  • Não confunda auxílio técnico do Tribunal de Contas com titularidade do controle externo.
  • Se a alternativa atribuir a fiscalização do Município exclusivamente ao Prefeito, ela contraria a distinção constitucional entre controle externo e controle interno.

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Comentários

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A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Municípios segue o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal, exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.

No caso dos Municípios:

  • Controle externo → Câmara Municipal
  • Auxílio técnico → Tribunal de Contas (Estadual ou Municipal, quando existir)

❌ Errado

O Prefeito exerce controle interno, não externo.

✅ Correto

É o modelo constitucional:

  • Câmara Municipal fiscaliza
  • Tribunal de Contas auxilia tecnicamente

Base: art. 31 da CF

❌ Errado

O Judiciário não exerce fiscalização financeira, apenas controle jurisdicional quando provocado.

❌ Errado

O MP atua como fiscal da lei e pode investigar, mas não exerce controle externo financeiro.

A fiscalização financeira do Município é exercida pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas.

Gabarito: ✅ B

uma risadinha sincera na alternativa A

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