A fiscalização financeira do Município é exercida:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 31, caput e § 1º: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.” Assim, a fiscalização financeira do Município, em controle externo, é exercida pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas competente.
- Em controle externo municipal, procure primeiro quem é o titular constitucional: a Câmara Municipal.
- Não confunda auxílio técnico do Tribunal de Contas com titularidade do controle externo.
- Se a alternativa atribuir a fiscalização do Município exclusivamente ao Prefeito, ela contraria a distinção constitucional entre controle externo e controle interno.
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Comentários
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A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Municípios segue o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal, exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
No caso dos Municípios:
- Controle externo → Câmara Municipal
- Auxílio técnico → Tribunal de Contas (Estadual ou Municipal, quando existir)
❌ Errado
O Prefeito exerce controle interno, não externo.
✅ Correto
É o modelo constitucional:
- Câmara Municipal fiscaliza
- Tribunal de Contas auxilia tecnicamente
Base: art. 31 da CF
❌ Errado
O Judiciário não exerce fiscalização financeira, apenas controle jurisdicional quando provocado.
❌ Errado
O MP atua como fiscal da lei e pode investigar, mas não exerce controle externo financeiro.
A fiscalização financeira do Município é exercida pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas.
Gabarito: ✅ B
uma risadinha sincera na alternativa A
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