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Q2564169 Direito Ambiental
Nos termos da Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa correta.
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Comentário sobre a alternativa correta (D):

O tema central é a Política Nacional do Meio Ambiente, regida pela Lei nº 6.938/1981, com foco nos instrumentos financeiros e de controle, como a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e o rol de isentos do seu pagamento. O conhecimento dessa questão exige atenção ao texto legal literal e às definições do art. 17-B da lei.

Fundamento Legal:
Lei nº 6.938/1981, art. 17-B:
"São isentas do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA as entidades públicas federais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas e as que praticam agricultura de subsistência."

A alternativa D está correta ao mencionar as entidades públicas federais, estaduais, municipais, entidades filantrópicas e praticantes de agricultura de subsistência como isentas. Embora cite "populações tradicionais", termo não previsto literalmente no artigo, tal expressão é usualmente interpretada na doutrina como incluída no contexto da agricultura de subsistência, ampliando a proteção social.

Exemplo prático: Se uma associação de pequenos agricultores familiares realiza apenas agricultura para próprio sustento, ela não pagará a TCFA.

Jurisprudência: O STF, no RE 416601, reconheceu a constitucionalidade da TCFA e reforçou a validade das isenções estabelecidas em lei.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A servidão ambiental deve ter prazo mínimo de 15 anos (art. 9-A, §1º) e não 5 anos.

B) Errada. A transferência da servidão ambiental não é exclusiva para entidades dedicadas à conservação, a lei admite transferência em geral.

C) Errada. O Conama não propõe normas ao Ibama; ele as estabelece diretamente (art. 8º, VII), exercendo função normativa autônoma.

E) Errada. O Cadastro Técnico Federal abrange registros relativos à defesa ambiental e atividades potencialmente poluidoras, mas a expressão "defesa ambiental" isolada não condiz com o termo legal, que se refere a atividades e instrumentos ambientais específicos (art. 17, II).

Dicas importantes:

Fique atento a expressões como "exclusivamente" e "mínimo de 5 anos" – são pegadinhas frequentes! Busque sempre a literalidade do texto legal, especialmente em temas tributários.

Bônus doutrinário: Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), a TCFA visa garantir meios ao aparato estatal de controle ambiental, e a lei isenta justamente os economicamente mais vulneráveis.

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A- Art. 9º -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos.

B- Art. 9º B- § 3º. O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. 

C- Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. 

D- Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais. Certa

E- Art. 17- I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais

Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais

GABARITO - E

B> § 3  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

C> Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. 

E> I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;                                

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