A elaboração do orçamento municipal deve seguir: 

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Q3993771 Direito Financeiro
A elaboração do orçamento municipal deve seguir: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, caput: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:"; e art. 165, I a III: "I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais." Além disso, a Constituição Federal de 1988, art. 29, caput, dispõe: "O Município reger-se-á por lei orgânica". Aplicando ao caso, a elaboração do orçamento municipal segue o regime constitucional das leis orçamentárias e a Lei Orgânica do Município, não podendo decorrer apenas de decisão do Prefeito nem de ato interno da Câmara ou regulamento do Tribunal de Contas.

Tema central: Regência do orçamento municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque indica os fundamentos normativos primários da elaboração do orçamento municipal: a Constituição Federal, que disciplina a matéria orçamentária no art. 165 e atribui iniciativa ao Poder Executivo, e a Lei Orgânica do Município, que organiza localmente o processo legislativo e a estrutura municipal. Dentro das opções apresentadas, é a única que aponta a base constitucional e orgânica exigida para a elaboração do orçamento.
B
Errada
Incorreta porque confunde iniciativa do Poder Executivo com poder de decidir sozinho o orçamento. A base constitucional exige lei de iniciativa do Executivo para estabelecer as peças orçamentárias, de modo que o orçamento não nasce de mera decisão unilateral do Prefeito, mas de regime jurídico constitucional e legal com tramitação legislativa.
C
Errada
Incorreta porque normas internas da Câmara não constituem fundamento jurídico primário da elaboração do orçamento municipal. Elas podem disciplinar o funcionamento interno do Legislativo na apreciação da proposta, mas não substituem a Constituição Federal nem a Lei Orgânica como base normativa do orçamento.
D
Errada
Incorreta porque regulamento do Tribunal de Contas não rege originariamente a elaboração do orçamento municipal. Segundo a base, o Tribunal atua no controle externo e na fiscalização, e não como fonte primária do regime jurídico de elaboração orçamentária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem tem iniciativa para propor o orçamento e quais são as fontes normativas que regem sua elaboração: o Prefeito inicia, mas não decide sozinho; Câmara e Tribunal de Contas atuam em funções próprias, sem substituir a base constitucional e orgânica.
Dica para questões semelhantes
  • Em orçamento público, primeiro identifique a fonte normativa primária: Constituição e, no município, também a Lei Orgânica.
  • Não confunda iniciativa do Executivo com aprovação unilateral do orçamento; a exigência é de lei.
  • Separe elaboração orçamentária de controle e fiscalização: Tribunal de Contas fiscaliza, não fornece a base primária de elaboração.
  • Regimento ou normas internas da Câmara regulam procedimento interno, mas não substituem a disciplina constitucional do orçamento.

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