Nos trabalhos em altura em que haja a possibilidade de risco...
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O tema central da questão é a segurança do trabalhador em altura, especificamente o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como o cinto de segurança tipo paraquedista. Este é um aspecto fundamental das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR 35, que trata do trabalho em altura.
A alternativa correta é a C - 2,0 metros. De acordo com a NR 35, é exigido o uso de cinto de segurança tipo paraquedista sempre que houver risco de queda em trabalhos realizados a partir de 2,0 metros de altura do piso. Essa norma visa a proteção do trabalhador contra quedas de altura, que são um dos principais riscos nos trabalhos em altura.
Vamos analisar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:
- A - 3,0 metros: Esta alternativa está incorreta porque a altura mínima exigida para o uso do cinto de segurança é de 2,0 metros, não 3,0 metros. Se o trabalhador estiver a 2,0 metros ou mais, já é necessário o uso do cinto.
- B - 2,5 metros: Esta opção também está incorreta. Assim como a anterior, ela não atende aos requisitos da NR 35, que define a altura mínima de 2,0 metros.
- D - 1,5 metros: Incorrecta, pois, apesar de ser uma altura onde pode haver risco, a norma oficialmente estipula o uso do cinto a partir de 2,0 metros.
- E - 1,0 metros: Também incorreta, visto que a norma especifica 2,0 metros como a altura mínima para a utilização obrigatória do cinto de segurança tipo paraquedista.
Para interpretar melhor questões como esta, é importante que o aluno familiarize-se com a legislação e as normas regulamentadoras pertinentes, como a NR 35. Focar na leitura de trechos específicos das normas pode ajudar a entender melhor os critérios e requisitos estabelecidos.
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35.2.1 Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda
C
Conforme a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A partir desse patamar, é obrigatória a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, sendo o cinto de segurança tipo paraquedista o modelo exigido para retenção de quedas. O objetivo é garantir que o trabalhador esteja conectado a um sistema de ancoragem que suporte os esforços dinâmicos em caso de incidente, preservando sua integridade física e atendendo aos requisitos de segurança do trabalho.
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