De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Plan...
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Gabarito comentado
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Tema central da questão: A questão trata do período de carência necessário para a concessão do auxílio-reclusão no Regime Geral de Previdência Social, conforme a Lei nº 8.213/1991.
Legislação aplicada: De acordo com o art. 25, IV, da Lei nº 8.213/1991:
“Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
IV – auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.”
Conceito e explicação:
O auxílio-reclusão tem como objetivo garantir uma renda aos dependentes do segurado de baixa renda que venha a ser preso. O benefício só é devido se houver a comprovação de, no mínimo, 24 contribuições mensais, ou seja, é exigida a carência de vinte e quatro (24) contribuições para sua concessão.
Exemplo prático:
Imagine um segurado preso em 2024. Se ele contribuiu para a Previdência apenas durante 18 meses, seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão, pois não foi cumprida a carência legal. Já outro segurado com 28 contribuições mensais, seus dependentes podem pleitear o benefício, preenchidos os demais requisitos.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Exige período de carência de vinte e quatro contribuições mensais. Esta é a única correta, pois reflete fielmente o texto legal e a doutrina, como esclarece Fábio Zambitte Ibrahim (“Curso de Direito Previdenciário”): “... auxílio-reclusão passou a exigir um período de carência de 24 contribuições mensais...”.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Afirmar que não exige carência é erro básico; a carência passou a ser expressa na lei.
- B) Doze contribuições seria a carência de outros benefícios, mas está equivocada para o auxílio-reclusão.
- D) Trinta e seis contribuições mensais vai além do que a lei exige.
- E) Sessenta é um número destoante e incompatível.
Pegadinha: Muita atenção! É comum o erro de associar a exigência de carência de doze meses para todos os benefícios, o que não se aplica ao auxílio-reclusão. Atenção ao texto atualizado da lei!
Conclusão:
A resposta correta é a alternativa C, pois somente ela está em plena consonância com a legislação vigente.
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GABARITO C
Aposentadorias: 180 meses.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (com exceção doenças graves e incapacidades devidas acidentes).
Auxílio-reclusão: 24 meses.
Salário-maternidade (para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial): 10 meses.
Lei 8.213/1991
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) IV - auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
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