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Q2564167 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, é correto afirmar que o auxílio-reclusão
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Tema central da questão: A questão trata do período de carência necessário para a concessão do auxílio-reclusão no Regime Geral de Previdência Social, conforme a Lei nº 8.213/1991.

Legislação aplicada: De acordo com o art. 25, IV, da Lei nº 8.213/1991:
“Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
IV – auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.”

Conceito e explicação:
O auxílio-reclusão tem como objetivo garantir uma renda aos dependentes do segurado de baixa renda que venha a ser preso. O benefício só é devido se houver a comprovação de, no mínimo, 24 contribuições mensais, ou seja, é exigida a carência de vinte e quatro (24) contribuições para sua concessão.

Exemplo prático:
Imagine um segurado preso em 2024. Se ele contribuiu para a Previdência apenas durante 18 meses, seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão, pois não foi cumprida a carência legal. Já outro segurado com 28 contribuições mensais, seus dependentes podem pleitear o benefício, preenchidos os demais requisitos.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Exige período de carência de vinte e quatro contribuições mensais. Esta é a única correta, pois reflete fielmente o texto legal e a doutrina, como esclarece Fábio Zambitte Ibrahim (“Curso de Direito Previdenciário”): “... auxílio-reclusão passou a exigir um período de carência de 24 contribuições mensais...”.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Afirmar que não exige carência é erro básico; a carência passou a ser expressa na lei.
  • B) Doze contribuições seria a carência de outros benefícios, mas está equivocada para o auxílio-reclusão.
  • D) Trinta e seis contribuições mensais vai além do que a lei exige.
  • E) Sessenta é um número destoante e incompatível.

Pegadinha: Muita atenção! É comum o erro de associar a exigência de carência de doze meses para todos os benefícios, o que não se aplica ao auxílio-reclusão. Atenção ao texto atualizado da lei!

Conclusão:
A resposta correta é a alternativa C, pois somente ela está em plena consonância com a legislação vigente.

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GABARITO C

Aposentadorias: 180 meses.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (com exceção doenças graves e incapacidades devidas acidentes).

Auxílio-reclusão: 24 meses.

Salário-maternidade (para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial): 10 meses.

Lei 8.213/1991

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...) IV - auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

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