A respeito do processo de execução de título extrajudicial, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q552561 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito do processo de execução de título extrajudicial, considere as seguintes afirmativas: 1. É faculdade do credor, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados. 2. A intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora depende de pedido do credor. 3. Caso o executado, após citado, realize o pagamento integral do valor executado no prazo de 3 (três) dias, ficará isento do pagamento da verba honorária. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre o processo de execução de título extrajudicial com base no Código de Processo Civil de 1973.

Afirmativa 1: É faculdade do credor, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados.

De acordo com o CPC/73, o credor pode sim indicar os bens do devedor a serem penhorados. Isso está previsto no art. 652, que permite ao credor, ao propor a execução, especificar os bens que podem ser objeto de penhora. Portanto, essa afirmativa é verdadeira.

Afirmativa 2: A intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora depende de pedido do credor.

Conforme o CPC/73, não é necessário pedido do credor para que o executado seja intimado a indicar bens. Essa prática faz parte do procedimento regular de execução, independentemente de solicitação específica do credor. Assim, essa afirmativa é falsa.

Afirmativa 3: Caso o executado, após citado, realize o pagamento integral do valor executado no prazo de 3 (três) dias, ficará isento do pagamento da verba honorária.

O CPC/73 não prevê a isenção de honorários advocatícios para o executado que paga a dívida no prazo de três dias. A condenação em honorários é uma consequência do ajuizamento da execução, mesmo que o pagamento ocorra rapidamente após a citação. Portanto, essa afirmativa é falsa.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A é a correta, pois apenas a primeira afirmativa está de acordo com o que era disposto no CPC/73. O credor tem a prerrogativa de indicar bens na petição inicial, facilitando o processo de execução.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Está incorreta porque a afirmativa 3 é falsa.
  • Alternativa C: Está incorreta, pois ambas as afirmativas 2 e 3 são falsas.
  • Alternativa D: Está incorreta porque a afirmativa 2 é falsa.
  • Alternativa E: Está incorreta, pois as afirmativas 2 e 3 são falsas.

Ao estudar, preste atenção em detalhes como os procedimentos regulares previstos em lei, pois muitas vezes as questões de concurso exigem esse tipo de conhecimento específico.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).


art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).

Parágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.


Erro da alternativa 2:

Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida

§ 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora

Apenas para agregar conhecimento: a isenção dos honorários advocatícios ocorre nos casos de pagamento efetuado no bojo da ação monitória nos termos do Art. 1.102-C §1 do CPC. Como já mencionado pelos colegas, na execução de titulo extrajudicial haverá redução pela metade. Vejamos os dois dispositivos:

Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B (15 dias), poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. § 1oCumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios

Art. 652-A.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4oParágrafo único.  No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo