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Julgue o item seguinte de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
É permitido ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso quando essa transferência tiver respaldo em contratos ou convênios, o que se deve comunicar à autoridade nacional.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do item: O enunciado cobra do candidato conhecimento sobre a transferência de dados pessoais pelo Poder Público para entidades privadas e os requisitos legais previstos na LGPD.
Legislação aplicável: O fundamento está na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), especialmente em seu Art. 26, § 1º, IV:
“É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou”
Além disso, a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma exigência, reforçada tanto pelo texto legal quanto pela doutrina (Renato Opice Blum, Lei Geral de Proteção de Dados Comentada).
Tema central: A questão aborda os limites e exceções para o compartilhamento de dados pelo setor público com entidades privadas, exigindo atenção às hipóteses legais e à necessidade de transparência.
Exemplo prático: Imagine um órgão municipal firmando contrato com empresa privada para gestão informatizada de cadastros de usuários de serviços públicos. Nessa hipótese, a transferência de dados é possível, mas somente se formalizada via contrato e comunicada à ANPD.
Justificativa detalhada: A assertiva está correta, pois reflete literalmente o art. 26, § 1º, IV da LGPD, que permite a transferência de dados para entidades privadas pelo Poder Público quando fundamentada em contratos ou convênios, com necessidade de comunicação à Autoridade Nacional. Isso assegura transparência, controle e finalidade pública no tratamento dos dados.
Pontos de atenção na prova: Cuidado com expressões absolutas (“é vedado em qualquer hipótese”) e sempre observe se o enunciado prevê respaldo “em contratos ou convênios”, pois sem essa formalização a transferência não seria permitida. Outra pegadinha recorrente é esquecer a obrigatoriedade da comunicação à ANPD.
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Comentários
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CERTO.
Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.
§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
§ 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.
✅Certo.
A LGPD permite que o poder público compartilhe dados pessoais com empresas privadas, se isso estiver previsto em contratos ou convênios. Mas, para isso, é obrigatório avisar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e seguir as regras da lei.
Por isso, o item está correto.
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