Nos termos da Lei nº 8.212/1991, assinale a alternativa INC...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão, vamos analisar cada alternativa com base na Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio. O enunciado pede para identificar a alternativa INCORRETA.
A - É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
A afirmativa está correta. De acordo com o art. 12, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.212/1991, essa condição caracteriza-se como segurado obrigatório.
B - A associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural descaracteriza a condição de segurado especial.
A alternativa está incorreta. Conforme o art. 12, inciso VII, § 8º da Lei nº 8.212/1991, a associação em cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que o trabalhador continue a atender aos requisitos previstos na legislação.
C - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Essa afirmativa está correta, conforme o art. 12, § 4º da Lei nº 8.212/1991, que prevê a obrigatoriedade das contribuições para o segurado que retorna à atividade.
D - As importâncias recebidas a título de licença-prêmio indenizada não integram o salário-de-contribuição para os fins da referida lei.
Essa alternativa está correta. De acordo com o art. 28, § 9º, alínea "e" da Lei nº 8.212/1991, tais importâncias estão excluídas do salário-de-contribuição.
E - A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
A afirmativa está correta. Segundo o art. 21 da Lei nº 8.212/1991, a alíquota para esses segurados realmente é de 20%.
A alternativa B é a incorreta por afirmar erroneamente que a associação em cooperativa descaracteriza a condição de segurado especial, o que não é verdade de acordo com a legislação.
Estratégia de Interpretação:
Ao analisar questões legais, sempre é importante identificar palavras-chave e verificar se são respaldadas por artigos específicos da legislação. Além disso, esteja atento a palavras que podem induzir ao erro, como "descaracteriza", que neste contexto está usada equivocadamente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa B é a INCORRETA.
Explicação:
Alternativa A: Correta. De acordo com a Lei nº 8.212/1991, é segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de empregado, o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior (art. 12, I, "a").
Alternativa B: Incorreta. A associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural não descaracteriza a condição de segurado especial. Conforme o art. 12, VII, "d", da Lei nº 8.212/1991, o segurado especial pode se associar a cooperativa agropecuária ou de crédito rural sem perder essa condição, desde que mantenha o exercício da sua atividade rural.
Alternativa C: Correta. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que volta a exercer atividade abrangida por esse regime continua sendo segurado obrigatório e deve contribuir para a Seguridade Social, conforme o art. 12, § 4º, da Lei nº 8.212/1991.
Alternativa D: Correta. As importâncias recebidas a título de licença-prêmio indenizada não integram o salário-de-contribuição, conforme o art. 28, § 9º, "e", da Lei nº 8.212/1991.
Alternativa E: Correta. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição, de acordo com o art. 21 da Lei nº 8.212/1991.
Fonte: ChatGPT
Questão desatualizada.
Não é mais em cooperativa agropecuária ou de crédito rural, mas sim cooperativa de trabalho
Art. 12 § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:
VI - a associação, exceto em cooperativa de trabalho, conforme regulamento:
VI - a associação a cooperativa agropecuária ou de crédito rural;
§ 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial:
VI - a associação, exceto em cooperativa de trabalho, conforme regulamento:
a) em cooperativa que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput deste artigo, conforme previsão em seu objeto social ou autorização da autoridade competente;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo