Em relação aos recursos, assinale a alternativa correta.
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Tema: Recursos no Código de Processo Civil de 1973.
Legislação Aplicável: O tema está regido principalmente pelos artigos 498 a 512 do CPC/73, que tratam dos recursos. Neste caso, o art. 501 é essencial, pois aborda a desistência do recurso.
Explicação do Tema: A questão aborda os recursos no processo civil, destacando aspectos como renúncia, desistência e legitimidade para recorrer. Entender esses conceitos é crucial para saber como as partes podem manejar recursos no processo.
Exemplo Prático: Imagine que João, insatisfeito com uma decisão judicial, interpõe um recurso de apelação. Durante o trâmite, ele decide que não quer mais recorrer e opta por desistir do recurso. Segundo o CPC/73, ele pode fazer isso sem precisar da concordância de Maria, sua adversária no processo.
Alternativa Correta: B - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Justificativa: O art. 501 do CPC/73 permite que o recorrente desista do recurso a qualquer momento, sem precisar do consentimento das outras partes. Isso garante autonomia ao recorrente em decidir sobre a continuidade do seu recurso.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da parte adversa.
Incorreta: A renúncia ao direito de recorrer é unilateral e não requer aceitação da parte contrária. O recorrente pode renunciar ao seu direito sem que a outra parte tenha que concordar.
C - O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal por ocasião de sua interposição, mas depois prosseguirá de forma autônoma, ainda que haja desistência do recurso principal.
Incorreta: O recurso adesivo é dependente do recurso principal. Se o recurso principal for extinto (por desistência, por exemplo), o recurso adesivo também será, pois não pode prosseguir de forma autônoma.
D - O terceiro prejudicado que deixou de intervir na fase de conhecimento carece de interesse recursal.
Incorreta: O terceiro prejudicado pode ter interesse recursal se demonstrar que a decisão o afeta, mesmo que não tenha participado da fase de conhecimento.
E - O Ministério Público tem legitimidade recursal somente quando é parte no processo.
Incorreta: O Ministério Público pode ter legitimidade recursal também em casos em que atua como fiscal da lei, não apenas quando é parte.
Lembre-se de sempre ler as alternativas com atenção para identificar possíveis pegadinhas, como a diferença entre renúncia e desistência, ou a dependência entre recursos.
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Gab. Letra B
a) Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. incorreta
b) Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. correto
GABARITO ITEM B
NCPC
A)ERRADO.Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
B)CERTO. Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
C)ERRADO.Art. 997.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
D)ERRADO.
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
E)ERRADO.Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
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