Em relação aos recursos, assinale a alternativa correta.

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Q552559 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação aos recursos, assinale a alternativa correta.
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Tema: Recursos no Código de Processo Civil de 1973.

Legislação Aplicável: O tema está regido principalmente pelos artigos 498 a 512 do CPC/73, que tratam dos recursos. Neste caso, o art. 501 é essencial, pois aborda a desistência do recurso.

Explicação do Tema: A questão aborda os recursos no processo civil, destacando aspectos como renúncia, desistência e legitimidade para recorrer. Entender esses conceitos é crucial para saber como as partes podem manejar recursos no processo.

Exemplo Prático: Imagine que João, insatisfeito com uma decisão judicial, interpõe um recurso de apelação. Durante o trâmite, ele decide que não quer mais recorrer e opta por desistir do recurso. Segundo o CPC/73, ele pode fazer isso sem precisar da concordância de Maria, sua adversária no processo.

Alternativa Correta: B - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Justificativa: O art. 501 do CPC/73 permite que o recorrente desista do recurso a qualquer momento, sem precisar do consentimento das outras partes. Isso garante autonomia ao recorrente em decidir sobre a continuidade do seu recurso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da parte adversa.
Incorreta: A renúncia ao direito de recorrer é unilateral e não requer aceitação da parte contrária. O recorrente pode renunciar ao seu direito sem que a outra parte tenha que concordar.

C - O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal por ocasião de sua interposição, mas depois prosseguirá de forma autônoma, ainda que haja desistência do recurso principal.
Incorreta: O recurso adesivo é dependente do recurso principal. Se o recurso principal for extinto (por desistência, por exemplo), o recurso adesivo também será, pois não pode prosseguir de forma autônoma.

D - O terceiro prejudicado que deixou de intervir na fase de conhecimento carece de interesse recursal.
Incorreta: O terceiro prejudicado pode ter interesse recursal se demonstrar que a decisão o afeta, mesmo que não tenha participado da fase de conhecimento.

E - O Ministério Público tem legitimidade recursal somente quando é parte no processo.
Incorreta: O Ministério Público pode ter legitimidade recursal também em casos em que atua como fiscal da lei, não apenas quando é parte.

Lembre-se de sempre ler as alternativas com atenção para identificar possíveis pegadinhas, como a diferença entre renúncia e desistência, ou a dependência entre recursos.

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Gab. Letra B

a) Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. incorreta

b) Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. correto

c) Art 500 recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. III. - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. incorreta
d) Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. incorreta
e) Art. 499 § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei. incorreta
Sua vitória está próxima. Bons estudos!



GABARITO ITEM B

 

NCPC

 

A)ERRADO.Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

 

 

B)CERTO. Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

 

C)ERRADO.Art. 997. 

§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

 

 

D)ERRADO.

Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

 

 

E)ERRADO.Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

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