Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o Mandado de Segurança (MS), mecanismo de proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidades ou abusos de autoridade.
Legislação aplicável: Destacam-se a Constituição Federal, art. 5º, LXIX ("Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável (...) for autoridade pública (...)"); e a Lei 12.016/09, art. 1º.
Jurisprudência: O STF cristalizou na Súmula 625: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança."
Exemplo prático: Imagine servidor público que teve direito à progressão funcional negado com base em interpretação jurídica divergente pela Administração. Ainda que haja debate sobre a norma, o MS não é afastado por isso.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com a Súmula 625 do STF, a existência de discussão jurídica sobre determinada matéria não é obstáculo à concessão de MS, desde que o direito líquido e certo reste comprovado.
Análise das incorretas:
A) Incorreta. MS não é cabível contra atos de gestão comercial de empresas estatais e concessionárias (Lei 12.016/09, art. 1º, §2º): "Não cabe MS contra atos de gestão comercial de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público".
B) Incorreta. O prazo decadencial de 120 dias aplica-se apenas ao MS repressivo, não ao preventivo. No preventivo, conta-se do justo receio, e não da ciência do ato concreto (Lei 12.016/09, art. 23).
C) Incorreta. O MS coletivo exige legitimidade específica de entidades ou órgãos (art. 5º, LXX, CF). Indivíduos, ainda que titulares de mesmo direito, só podem impetrar MS individual e litisconsorcial, não coletivo.
E) Incorreta. Não cabe MS contra lei em tese, apenas contra ato concreto de autoridade (Lei 12.016/09, art. 1º, §1º e entendimento consolidado do STF).
Pegadinhas: Cuidado com termos como "lei em tese" e generalizações sobre legitimidade para MS coletivo (C, E). Nos prazos, diferencie MS repressivo e preventivo (B).
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Letra (d)
SÚMULA 625
CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
a) A lei veda expressamente contra ato de gestão comercial (art. 1°, § 2º Lei do MS)
b) O MS PREVENTIVO não impugna ato, logo, NÃO TEM PRAZO;
c) Não é coletivo, há interesses individuais homogêneos; (art. 21 e incisos, lei do MS)
d) GABARITO ( súmula 625 STF);
e) não cabe contra lei em tese ( súmula 266 STF)
prazo de 120 dias a contar da data em que fo feito o ato impugnado
Letra "B":
Conforme a orientação do STJ, em se tratando de impetração preventiva, é inaplicável o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. AgRg no AREsp 707457 / SP DJe 08/09/2015Clique para visualizar este comentário
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