De acordo com o Art. 2° do Código de Ética Profissional do P...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
1. Tema central da questão
Esta questão aborda um ponto fundamental do Código de Ética Profissional do Psicólogo, especialmente o Artigo 2º, que trata das situações em que o psicólogo não pode agir – ou seja, condutas vedadas ao profissional. Entender essas restrições é crucial para garantir a prática ética, protegendo tanto o psicólogo quanto as pessoas atendidas.
2. Resumo teórico
O Art. 2º do Código de Ética lista as situações em que o psicólogo deve se abster de atuar, especialmente quando há risco de parcialidade ou conflito de interesses. Segundo o Conselho Federal de Psicologia (CFP), é proibido atender, avaliar ou emitir parecer se houver vínculo pessoal ou profissional que possa comprometer a imparcialidade e a fidelidade dos resultados (CFP, Resolução nº 010/2005).
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D está correta porque descreve exatamente o que o Art. 2º veda: “Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade dos resultados da avaliação.” Isso garante que o psicólogo não aja em situações de conflito de interesse, mantendo a confiança e a credibilidade na atuação profissional.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: Errada. O psicólogo pode sim prestar serviços em calamidades públicas, desde que não haja benefício pessoal.
- B: Errada. O enunciado trata de um dever (zelar), não de uma vedação.
- C: Errada. Conhecer, divulgar e cumprir o Código é uma obrigação, não uma proibição.
- E: Errada. Assumir responsabilidades apenas pelo que está capacitado é uma regra de boa prática, não uma vedação.
5. Estratégias de interpretação
Fique atento a palavras-chave no enunciado, como “vedado” (proibido). Alternativas que trazem obrigações ou deveres não se encaixam na ideia de proibição. Busque sempre reconhecer termos como “não pode”, “é proibido” ou “vedado” para não confundir regras do que é devido com aquilo que é vedado.
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