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Q4114598 Educação Física
De acordo com a Lei nº 9696/98, lei de regulamentação do Profissional de Educação Física, apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais, EXCETO
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar, no art. 2º da Lei nº 9.696/1998, qual alternativa fugia das hipóteses legais de inscrição. A E é a única que acrescenta condição não prevista na norma.

Tema central: Inscrição no CREF
Análise das alternativas
A
Errada
Está compatível com o art. 2º, II, porque descreve exatamente a hipótese legal de inscrição: diploma em Educação Física expedido por instituição estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor.
B
Errada
Está compatível com a lei porque apenas reúne, em uma mesma redação, duas hipóteses autônomas do art. 2º: a do inciso I (diploma obtido em curso oficialmente autorizado ou reconhecido) e a do inciso II (diploma estrangeiro revalidado). O fato de juntar dois incisos não a torna ilegal.
C
Errada
Está compatível com o art. 2º, I, pois reproduz a hipótese legal de inscrição para quem possui diploma obtido em curso de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido.
D
Errada
Está compatível com o art. 2º, III, porque reproduz a hipótese de inscrição para quem tenha comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física até o início da vigência da lei, nos termos estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
E
Certa
A alternativa E é a exceção porque altera a hipótese legal do art. 2º, II, da Lei nº 9.696/1998. A norma admite a inscrição de quem possui diploma em Educação Física expedido por instituição estrangeira, desde que revalidado na forma da legislação em vigor. A alternativa E acrescenta a exigência de “complementação de disciplinas obrigatórias vigentes na graduação brasileira”, requisito que não consta do rol legal. Como o art. 2º é apresentado de forma exaustiva, não cabe inserir condição extra.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o requisito legal de revalidação do diploma estrangeiro por uma exigência adicional de complementação de disciplinas, que a lei não prevê, e também desconfiar da alternativa B apenas por ela reunir dois incisos válidos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usa fórmula fechada como “apenas serão inscritos”, trate o rol como taxativo e desconfie de alternativa que acrescente requisito.
  • Em questões com “EXCETO”, elimine primeiro as opções que reproduzem literalmente o texto legal antes de procurar a incompatível.
  • Se a alternativa combinar dois incisos da lei sem alterar seu conteúdo, ela continua compatível com a norma.
  • No diploma estrangeiro, o ponto decisivo é a revalidação na forma da legislação em vigor; não se pode exigir condição extra sem previsão legal.

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