Na qualidade de policial civil e em razão do exercício da f...

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Q2564154 Direito Penal
Na qualidade de policial civil e em razão do exercício da função, João, de forma abusiva, exigiu para si vantagem indevida de determinado cidadão. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: O caso versa sobre concussão, crime previsto no art. 316 do Código Penal, praticado por funcionário público que exige vantagem indevida em razão da função.

Legislação Aplicável:

Código Penal, Art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”

Comentário:

O tema exige atenção à natureza do crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Trata-se de crime formal e de ação imediata, consumando-se no momento da exigência ilícita da vantagem.

Exemplo Prático:

Imagine policial que, para não autuar determinado cidadão, exige valor monetário em troca. Ainda que não receba o valor, tem-se a consumação da concussão.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

O STF entende que a função de funcionário público pode ser considerada como circunstância qualificadora do tipo penal sem configurar bis in idem se também for usada para agravar a pena na primeira fase da dosimetria, desde que a valoração seja por aspectos diversos (Ex: maior reprovabilidade da conduta, além do mínimo exigido pelo tipo).

Ou seja, não há vedação à majoração da pena com base na função pública mesmo após ter sido elemento do tipo, conforme entendimento jurisprudencial (vide RHC 232698 AgR/STF).

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta, pois a concussão (pena mínima superior a 1 ano) não admite transação penal ou suspensão do processo (arts. 89, Lei 9.099/95).

B: Incorreta, pois desde 2020, com o acordo de não persecução penal (ANPP - art. 28-A, CPP), delitos sem violência e pena mínima inferior a 4 anos admitem ANPP, mas a concussão tem pena mínima de 2 anos e, pela gravidade e natureza funcional, costuma não ser admitido o acordo pelo MP, embora não seja vedação absoluta. O item é impreciso ao afirmar a impossibilidade em todos os casos.

C: Errada. Não se exige grave ameaça para configurar concussão: basta a exigência indevida.

D: Incorreta. Não há concussão culposa, e o tipo penal admite tentativa (crime formal), mas o item mistura institutos.

Pegadinhas: Fique atento à diferença entre exigir (concussão) e solicitar (corrupção passiva). Atenção ainda à aplicação correta dos benefícios processuais!

Conclusão: A alternativa E reflete corretamente o entendimento dos tribunais e a letra da lei.

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Comentários

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À luz do disposto no art. 59 do CP, é válida a exasperação da pena-base quando, em razão da aferição negativa da culpabilidade, extrai-se maior juízo de reprovabilidade do agente diante da conduta praticada. No crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, embora a condição de funcionário público integre o tipo penal, não configura bis in idem a elevação da pena na primeira fase da dosimetria quando, em razão da qualidade funcional ocupada pelo agente, exigir-se-ia dele maior grau de observância dos deveres e obrigações relacionados ao cargo que ocupa. Tendo em vista a condição de policial civil do agente, “a quebra do dever legal de representar fielmente os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta compatível com as funções por ela exercidas, ligadas, entre outros aspectos, ao controle e à repressão de atos contrários à administração e ao patrimônio público, distancia-se, em termos de culpabilidade, da regra geral de moralidade e probidade administrativa imposta a todos os funcionários públicos. (RHC 132.657, rel. min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 16-2-2016).

[HC 132.990, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 16-8-2016, 1ª Turma, DJE de 23-6-2017.]

GABARITO E

Trata-se do crime de concussão previsto no art. 316 do Código Penal:

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

[A] Em razão da pena, o crime admite ANPP, já que a pena mínima é inferior a 4 anos (requisito temporal). No entanto, não admite a suspensão condicional do processo, que demanda pena mínima inferior a 1 ano;

[B] O item está errado porque o crime de concussão admite o ANPP, uma vez que cometido sem violência ou grave e ameaça, bem como porque a pena mínima é inferior a 4 anos;

[C] Trata-se do crime de concussão, ilícito penal;

[D] Efetivamente, há quem defenda o fracionamento do iter criminis e a tentativa, como no caso de a exigência ser feita por intermédio de uma carta, que foi interceptada antes de chegar ao destinatário. No entanto, não admite a modalidade culposa;

[E] Alternativa correta!

"Forma abusiva" me quebrou...

Ser funcionário público é ELEMENTAR do tipo de concussão!!!

Ocorre que o entendimento jurisprud comentado não está se referindo à qualidade genérica de funcionário público, mas sim à qualidade específica do CARGO...

Exatamente por isso é autorizada a exausperação de pena!!!

Traduzindo, o agente não é so um agente público qualquer, mas um agente público que ostenta alta responsabilidade ou alto escalão, fato esse que aumenta em muito a reprovabilidade da conduta!!!

GABARITO LETRA "E"

A título de conhecimento, algumas jurisprudências importantes sobre o assunto:

HC 132.990/PE STJ - É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena-base aplicada ao acusado pela prática do crime de concussão.

RE 1.871.481/TO STJ - A prática de lesão corporal mediante violência doméstica contra a mulher, por agente sob o efeito de bebida alcoólica, autoriza o aumento da pena-base.

RE 1.851.435/PA STJ - A tenra idade da vítima pode ser utilizada como fundamento para aumentar a pena-base do crime de homicídio.

RE 1.196.136/RO STJ - A cobiça, a ganância e a intenção de obter lucro fácil constituem elementares dos delitos de concussão e de corrupção passiva, não podendo, assim, serem utilizadas novamente na apreciação das circunstâncias judiciais para justificar a elevação da pena-base.

HC 834.126/RS STJ - O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autorização a majoração da pena-base.

RE 143.071/AM STJ - É possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto.

FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.

"Alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai na oração." RM 12:12

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