Na qualidade de policial civil e em razão do exercício da f...

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Q2564154 Direito Penal
Na qualidade de policial civil e em razão do exercício da função, João, de forma abusiva, exigiu para si vantagem indevida de determinado cidadão. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A exigência de vantagem indevida em razão da função configura concussão (art. 316 do Código Penal). No HC 132.990/PE, o STF admitiu valorar a função específica de policial civil na pena-base, sem bis in idem, o que sustenta a alternativa E.

Tema central: Concussão e dosimetria da pena
Análise das alternativas
A
Errada
A concussão tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, conforme o art. 316 do Código Penal. A pena máxima de 12 anos supera o limite de 2 anos previsto no art. 61 da Lei nº 9.099/1995 para infrações de menor potencial ofensivo, afastando a transação penal. A pena mínima de 2 anos também supera o limite de 1 ano exigido pelo art. 89, caput, da mesma lei para a suspensão condicional do processo.
B
Errada
O art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal não estabelece vedação ao ANPP apenas por se tratar de crime contra a administração pública. A pena mínima da concussão é de 2 anos, inferior ao limite de 4 anos, e a situação narrada não descreve violência ou grave ameaça. Isso afasta a impossibilidade categórica afirmada na alternativa, mas não garante o acordo: permanecem necessários os demais requisitos legais, incluindo confissão formal e circunstancial e avaliação de necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime.
C
Errada
O art. 316 do Código Penal pune a exigência de vantagem indevida em razão da função, sem estabelecer grave ameaça como requisito do delito. Portanto, sua ausência não exclui a concussão. A alternativa ainda troca a exigência narrada por solicitação, alterando indevidamente a conduta relevante para a tipificação.
D
Errada
Mesmo admitindo a premissa de execução fracionável e possibilidade de tentativa, a afirmação de modalidade culposa torna a alternativa incorreta. O art. 316 do Código Penal não prevê concussão culposa, e o art. 18, parágrafo único, do mesmo Código exige previsão legal expressa para punição por culpa. A possibilidade de tentativa não cria modalidade culposa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o STF distingue a condição genérica de funcionário público, que integra o tipo penal da concussão, da condição específica de policial civil, cujos deveres funcionais podem revelar maior reprovabilidade. No HC 132.990/PE, a Primeira Turma admitiu, por maioria, que essa circunstância fundamentasse a elevação da pena-base, em aplicação do art. 59 do Código Penal. Não se autoriza repetir a elementar do delito nem aumentar automaticamente a pena de qualquer policial: exige-se fundamentação sobre a reprovabilidade acrescida vinculada à função específica.
Pegadinha da questão
Confundir a condição genérica de funcionário público, já integrante do tipo penal, com a condição específica de policial civil. O entendimento do STF permite valorar os deveres qualificados desta última e a reprovabilidade acrescida que deles decorre, não reutilizar simplesmente a elementar do crime.
Dica para questões semelhantes
  • Na dosimetria, verifique se a fundamentação apenas repete uma elementar do delito ou identifica circunstância específica que demonstre maior reprovabilidade.
  • Separe os limites legais: transação penal considera pena máxima não superior a 2 anos; suspensão condicional do processo, pena mínima igual ou inferior a 1 ano; ANPP, pena mínima inferior a 4 anos, além dos demais requisitos.
  • Na concussão, a exigência de vantagem indevida em razão da função configura o delito sem necessidade de grave ameaça.
  • Não deduza modalidade culposa da possibilidade de tentativa: a punição por culpa depende de previsão legal expressa.

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Comentários

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À luz do disposto no art. 59 do CP, é válida a exasperação da pena-base quando, em razão da aferição negativa da culpabilidade, extrai-se maior juízo de reprovabilidade do agente diante da conduta praticada. No crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, embora a condição de funcionário público integre o tipo penal, não configura bis in idem a elevação da pena na primeira fase da dosimetria quando, em razão da qualidade funcional ocupada pelo agente, exigir-se-ia dele maior grau de observância dos deveres e obrigações relacionados ao cargo que ocupa. Tendo em vista a condição de policial civil do agente, “a quebra do dever legal de representar fielmente os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta compatível com as funções por ela exercidas, ligadas, entre outros aspectos, ao controle e à repressão de atos contrários à administração e ao patrimônio público, distancia-se, em termos de culpabilidade, da regra geral de moralidade e probidade administrativa imposta a todos os funcionários públicos. (RHC 132.657, rel. min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 16-2-2016).

[HC 132.990, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 16-8-2016, 1ª Turma, DJE de 23-6-2017.]

GABARITO E

Trata-se do crime de concussão previsto no art. 316 do Código Penal:

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

[A] Em razão da pena, o crime admite ANPP, já que a pena mínima é inferior a 4 anos (requisito temporal). No entanto, não admite a suspensão condicional do processo, que demanda pena mínima inferior a 1 ano;

[B] O item está errado porque o crime de concussão admite o ANPP, uma vez que cometido sem violência ou grave e ameaça, bem como porque a pena mínima é inferior a 4 anos;

[C] Trata-se do crime de concussão, ilícito penal;

[D] Efetivamente, há quem defenda o fracionamento do iter criminis e a tentativa, como no caso de a exigência ser feita por intermédio de uma carta, que foi interceptada antes de chegar ao destinatário. No entanto, não admite a modalidade culposa;

[E] Alternativa correta!

"Forma abusiva" me quebrou...

Ser funcionário público é ELEMENTAR do tipo de concussão!!!

Ocorre que o entendimento jurisprud comentado não está se referindo à qualidade genérica de funcionário público, mas sim à qualidade específica do CARGO...

Exatamente por isso é autorizada a exausperação de pena!!!

Traduzindo, o agente não é so um agente público qualquer, mas um agente público que ostenta alta responsabilidade ou alto escalão, fato esse que aumenta em muito a reprovabilidade da conduta!!!

GABARITO LETRA "E"

A título de conhecimento, algumas jurisprudências importantes sobre o assunto:

HC 132.990/PE STJ - É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena-base aplicada ao acusado pela prática do crime de concussão.

RE 1.871.481/TO STJ - A prática de lesão corporal mediante violência doméstica contra a mulher, por agente sob o efeito de bebida alcoólica, autoriza o aumento da pena-base.

RE 1.851.435/PA STJ - A tenra idade da vítima pode ser utilizada como fundamento para aumentar a pena-base do crime de homicídio.

RE 1.196.136/RO STJ - A cobiça, a ganância e a intenção de obter lucro fácil constituem elementares dos delitos de concussão e de corrupção passiva, não podendo, assim, serem utilizadas novamente na apreciação das circunstâncias judiciais para justificar a elevação da pena-base.

HC 834.126/RS STJ - O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autorização a majoração da pena-base.

RE 143.071/AM STJ - É possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto.

FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.

"Alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai na oração." RM 12:12

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