Sobre a imputabilidade penal, considere as seguintes afirmat...
Sobre a imputabilidade penal, considere as seguintes afirmativas:
1. Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na
legislação especial.
2. A embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
3. A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.
4. A pena pode ser reduzida se o sujeito ativo, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão trata da imputabilidade penal, analisando hipóteses em que o agente é ou não considerado capaz de responder penalmente pelos seus atos, conforme o Código Penal.
Legislação aplicada:
Código Penal, Art. 27: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis (...)”
Código Penal, Art. 28, I: “Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;”
Código Penal, Art. 28, II: “Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.”
Código Penal, Art. 26, parágrafo único: “A pena pode ser reduzida (...) se o agente (...), não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato (...)”.
Explicação dos itens:
Item 1 – INCORRETO: O erro está na idade: a inimputabilidade está prevista para menores de 18 anos, não 16. Isso é uma pegadinha recorrente em concursos!
Item 2 – INCORRETO: Embriaguez culposa (ou mesmo voluntária) não exclui a imputabilidade penal, conforme o art. 28, II do CP. A exceção seria a embriaguez completa, acidental e involuntária.
Item 3 – CORRETO: Emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal (art. 28, I do CP). Exemplo: agir impelido por ciúme intenso não afasta a responsabilidade.
Item 4 – CORRETO: O parágrafo único do art. 26 do CP admite a redução de pena quando há capacidade de entendimento ou autodeterminação parcial, como em casos de desenvolvimento mental incompleto.
Jurisprudência e Doutrina: Os tribunais (STF e STJ) têm reiterado que emoção, paixão e embriaguez voluntária/culposa não afastam a responsabilidade penal (ex: HC 73.777/SP). Nucci e Greco reforçam esse entendimento.
Justificativa da alternativa correta (E): Apenas os itens 3 e 4 atendem rigorosamente ao que dispõe o Código Penal e a jurisprudência, sendo resposta correta.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A, B, C, D: Todas assinalam como “verdadeiro” ao menos um dos itens 1 ou 2, que estão equivocadamente formulados segundo a lei.
Dica de prova: Atenção redobrada a idades, termos absolutos e distinções entre causas de diminuição de pena e exclusão de culpabilidade. Essas sutilezas são comuns em pegadinhas de prova!
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Comentários
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Menores de dezoito anos.
por consequência os menores de 16 anos também são, devido a isso eu acredito que a opção 01 esta correta, pois essa inimputabilidade abrange os de 16 anos tbm. ou eu estou equivocado?
essa questao ja foi redefinida umas 3 vezes rs
Deveriam ter colocado de acordo com o texto do CP já que queriam bem especificado, pois os menores de 16 também são inimputáveis.
1. Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. duvido alguém dizer em que parte essa alternativa estava errada
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