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Q71234 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto do Idoso, comete crime a ser punido com reclusão de seis meses a um ano e multa aquele que discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade (Capítulo II, artigo 96). Na mesma pena, incorre quem
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Tema central: A questão aborda os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especialmente o Art. 96 e seu § 1º, que tratam da discriminação por motivo de idade e suas formas.

Legislação Aplicável: Segundo o Estatuto do Idoso, Art. 96, § 1º:
“Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.”

Jurisprudência: O STJ já reconheceu, no AgRg no AREsp n. 2.318.508/SC, a aplicação do Art. 96 em situações diversas de discriminação e humilhação da pessoa idosa, ampliando sua proteção.

Exemplo prático: Imagine um psicólogo em serviço público que presencia um colega desprezando um idoso em fila de atendimento, dizendo frases depreciativas devido à sua idade — essa conduta se enquadra no Art. 96, § 1º.

Justificativa da alternativa correta – D: A alternativa D (desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo) corresponde exatamente à previsão do Art. 96, § 1º. Ou seja, não só a discriminação clara por idade, mas qualquer forma de desrespeito, gera responsabilização penal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Trata do abandono do idoso (Art. 98, Estatuto), crime com pena diferente.
B) Diz respeito a crime do Art. 96, § 3º, com previsão específica para veiculação de imagens ou informações depreciativas.
C) Refere-se à apropriação de bens do idoso (Art. 102), com outra tipificação.
E) Trata da coação patrimonial (Art. 104), diferente da conduta de desdém ou humilhação.

Pegadinha: Atente-se para termos como “na mesma pena incorre”, que buscam saber se você identifica condutas com sanção idêntica a do caput do Art. 96. As demais alternativas citam crimes comuns contra idosos, mas com tipos penais distintos.

Doutrina: Rodrigo Foureaux destaca que o art. 96, § 1º, visa proteger a dignidade subjetiva do idoso, abrangendo várias formas de desrespeito para além da mera limitação física ou de direitos.

Resumo: A alternativa D deve ser marcada, pois corresponde ao texto literal do Estatuto do Idoso, art. 96, §1º, sendo as demais alternativas de outros dispositivos.

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Resposta letra D   - Lei 10.741/03

Art. 96 - Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena - reclisão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

§ 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

   Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

        Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

        § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

        § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

 

GABA D

A)   Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: 

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

B)   Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: 

Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

C)   Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: 

Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

D) (CORRETA)  Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: 

Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

* Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. 

 *A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente. 

E)   Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: 

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que traz como pena a reclusão de seis meses a um ano e multa. Vejamos:

a) abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

Errado. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, nos termos do art. 98, do Estatuto do Idoso: Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

b) exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.

Errado. A pena é de detenção de 1 a 3 anos e multa, nos termos do art. 105, do Estatuto do Idoso:  Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

c) apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

Errado. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, nos termos do art. 102, do Estatuto do Idoso: Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa

d) desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 96, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

e) coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

Errado. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e não há aplicação de multa, nos termos do art. 107, do Estatuto do Idoso: Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:  Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Gabarito: D

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