Representação dos servidores públicos municipais de Niterói,...
I. É assegurada a participação dos servidores e empregados públicos nos colegiados municipais em que seus interesses profissionais ou previdenciários seja objeto de discussão e deliberação.
II. Em casos de licença para tratamento de saúde, observados os requisitos estabelecidos em lei, o funcionário poderá se recusar à inspeção médica se comprovar o advento de moléstia ou doença grave.
III. A lei assegurará licença com vencimento e vantagens integrais à servidora gestante, mediante inspeção médica, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no máximo, por trinta dias.
IV. O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo integrais os proventos quando decorrentes de acidente em serviço e moléstia profissional, e proporcionais em casos de doença grave, contagiosa ou incurável.
Fundado no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e na Lei Orgânica do Município de Niterói, está correto o que se afirma apenas em