Um tributo poderá ser cobrado tomando por base a existênci...

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Q3615116 Direito Tributário
 Um tributo poderá ser cobrado tomando por base a existência ou não de um vínculo relativo a uma atividade estatal. Nesse sentido, pode-se considerar um tributo não vinculado:
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Comentário do Gabarito:

Interpretação do Enunciado:
A questão cobra o conhecimento sobre o conceito de tributo vinculado e tributo não vinculado. A diferença recai sobre a existência ou não de uma contraprestação direta e específica do Estado ao contribuinte no fato gerador do tributo.

Legislação Aplicável:
O conceito legal de tributo está no CTN, art. 3º. Sobre espécies e vinculação ou não da atividade estatal, destacam-se:

  • CTN, art. 16: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
  • CTN, art. 77: "As taxas (...) têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível...".

Jurisprudência do STF, RE 146.733: impostos são tributos não vinculados.

Explicação: tributo não vinculado
Tributo não vinculado é aquele cuja cobrança não depende de atuação estatal individualizada em favor do contribuinte. Os impostos são a principal espécie desse tipo, como o imposto de renda: o cidadão deve pagá-lo por receber renda, independentemente de serviço ou benefício estatal.

Exemplo prático:
Ao pagar imposto de renda, o contribuinte não recebe nada em troca de forma específica ou individual — é um dever imposto a quem ganha.

Justificativa da alternativa correta (B):
Imposto de renda é um imposto (CTN, art. 16). Logo, não está vinculado a uma atuação estatal específica. Por isso, é um tributo não vinculado, tornando esta alternativa correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Taxa: Tributo vinculado, pois depende da prestação de serviço público específico ou exercício do poder de polícia (CTN, art. 77).
  • C) Contribuição ao PIS/PASEP e D) Contribuição para o financiamento da seguridade social: Ambas são contribuições parafiscais, cujo fato gerador decorre de uma atuação ou destinação específica (financiamento social). Logo, são vinculadas.

Pegadinhas importantes:
A questão testa se o candidato reconhece impostos como não vinculados. Atenção ao termo “existência ou não de vínculo”: apenas impostos estão sempre desvinculados de atuação estatal individualizada.

Doutrina: Segundo Hugo de Brito Machado, “imposto é sempre não vinculado; taxa e contribuições, vinculadas”.

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Comentários

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Tributo vinculado → depende da atuação estatal específica em favor do contribuinte (ex.: taxa de coleta de lixo).

Tributo não vinculado → não depende de uma contraprestação direta do Estado, basta a ocorrência do fato gerador previsto em lei (ex.: renda, propriedade, circulação de mercadorias).

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Assim:

Taxa → é tributo vinculado, pois decorre de serviço público específico ou poder de polícia.

Imposto de Renda → é tributo não vinculado, pois incide sobre a disponibilidade de renda, independentemente de qualquer atuação estatal em benefício do contribuinte.

Contribuição ao PIS/PASEP → é contribuição social, de natureza paraestatal, vinculada a uma finalidade específica.

Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) → também é contribuição social, vinculada ao custeio da seguridade social.

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@MikaelVasconcelvs

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