Um tributo poderá ser cobrado tomando por base a existênci...
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do Enunciado:
A questão cobra o conhecimento sobre o conceito de tributo vinculado e tributo não vinculado. A diferença recai sobre a existência ou não de uma contraprestação direta e específica do Estado ao contribuinte no fato gerador do tributo.
Legislação Aplicável:
O conceito legal de tributo está no CTN, art. 3º. Sobre espécies e vinculação ou não da atividade estatal, destacam-se:
- CTN, art. 16: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
- CTN, art. 77: "As taxas (...) têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível...".
Jurisprudência do STF, RE 146.733: impostos são tributos não vinculados.
Explicação: tributo não vinculado
Tributo não vinculado é aquele cuja cobrança não depende de atuação estatal individualizada em favor do contribuinte. Os impostos são a principal espécie desse tipo, como o imposto de renda: o cidadão deve pagá-lo por receber renda, independentemente de serviço ou benefício estatal.
Exemplo prático:
Ao pagar imposto de renda, o contribuinte não recebe nada em troca de forma específica ou individual — é um dever imposto a quem ganha.
Justificativa da alternativa correta (B):
Imposto de renda é um imposto (CTN, art. 16). Logo, não está vinculado a uma atuação estatal específica. Por isso, é um tributo não vinculado, tornando esta alternativa correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Taxa: Tributo vinculado, pois depende da prestação de serviço público específico ou exercício do poder de polícia (CTN, art. 77).
- C) Contribuição ao PIS/PASEP e D) Contribuição para o financiamento da seguridade social: Ambas são contribuições parafiscais, cujo fato gerador decorre de uma atuação ou destinação específica (financiamento social). Logo, são vinculadas.
Pegadinhas importantes:
A questão testa se o candidato reconhece impostos como não vinculados. Atenção ao termo “existência ou não de vínculo”: apenas impostos estão sempre desvinculados de atuação estatal individualizada.
Doutrina: Segundo Hugo de Brito Machado, “imposto é sempre não vinculado; taxa e contribuições, vinculadas”.
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Comentários
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Tributo vinculado → depende da atuação estatal específica em favor do contribuinte (ex.: taxa de coleta de lixo).
Tributo não vinculado → não depende de uma contraprestação direta do Estado, basta a ocorrência do fato gerador previsto em lei (ex.: renda, propriedade, circulação de mercadorias).
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Assim:
Taxa → é tributo vinculado, pois decorre de serviço público específico ou poder de polícia.
Imposto de Renda → é tributo não vinculado, pois incide sobre a disponibilidade de renda, independentemente de qualquer atuação estatal em benefício do contribuinte.
Contribuição ao PIS/PASEP → é contribuição social, de natureza paraestatal, vinculada a uma finalidade específica.
Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) → também é contribuição social, vinculada ao custeio da seguridade social.
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@MikaelVasconcelvs
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