O empregado, segundo a previsão da Consolidação das Leis do ...
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central: direito a férias do empregado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação brasileira prevê que, em determinadas situações, o empregado pode perder o direito a férias.
O artigo relevante aqui é o Art. 133 da CLT, que estabelece as condições em que o empregado não terá direito a férias. Vamos analisar cada alternativa com base nesse artigo.
Alternativa C: "deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída."
Justificativa: Esta é a alternativa correta. Segundo o Art. 133, inciso I, da CLT, o empregado que deixa o emprego e não é readmitido dentro de 60 dias perde o direito às férias. Portanto, essa alternativa está de acordo com a legislação.
Alternativa A: "permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por 10 (dez) dias."
Motivo da incorreção: A perda do direito a férias por licença remunerada só ocorre quando essa licença ultrapassa 30 dias, conforme a CLT. Portanto, 10 dias não seriam suficientes para a perda do direito.
Alternativa B: "tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 3 (três) meses, ainda que descontínuos."
Motivo da incorreção: Para a perda do direito a férias, o afastamento por doença ou acidente precisa ultrapassar 6 meses, conforme o Art. 133, inciso IV, da CLT. Portanto, 3 meses não são suficientes.
Alternativa D: "deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 20 (vinte) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa."
Motivo da incorreção: Este caso não está previsto no Art. 133 da CLT como motivo para perda das férias. O artigo menciona interrupções superiores a 30 dias.
Alternativa E: "permanecer em gozo de licença, com percepção ou não de salários, por mais de 20 (vinte) dias."
Motivo da incorreção: Novamente, a legislação requer que a licença seja superior a 30 dias para resultar na perda do direito a férias, conforme o Art. 133, inciso II.
Exemplo prático: Imagine um empregado que se afasta por 8 meses para tratamento de saúde. Nesse caso, ele não teria direito a férias, pois ultrapassou os 6 meses previstos na CLT para perda do direito.
Dica importante: Sempre verifique os períodos de afastamento mencionados na questão e compare-os com os previstos na legislação. Essa estratégia ajuda a evitar erros comuns.
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Comentários
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Gabarito Letra C
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à
sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta)
dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em
virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
bons estudos
LETRA C
Alguém me explica qual a lógica desse artigo, porfa.
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