Considere as seguintes matérias tributárias: I. Regular as ...
I. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
II. Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
III. Estabelecer critérios diferenciados de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
IV. Instituir empréstimos compulsórios.
Nos termos da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre o que consta em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão de direito tributário, é fundamental compreender o que a Constituição Federal estabelece sobre a competência das leis complementares em matéria tributária.
**Tema Central:** A questão aborda as matérias tributárias sobre as quais a Constituição Federal determina que sejam reguladas por lei complementar. Essas matérias estão relacionadas a limitações ao poder de tributar, normas gerais de legislação tributária, e critérios de tributação.
**Legislação Aplicável:** A Constituição Federal, nos artigos 146 e 148, especifica quais matérias tributárias devem ser tratadas por lei complementar:
- Art. 146 - Incisos I e III tratam, respectivamente, das limitações constitucionais ao poder de tributar e das normas gerais em matéria de legislação tributária, incluindo o tratamento tributário para atos cooperativos.
- Art. 148 - Trata da instituição de empréstimos compulsórios.
**Exemplos Práticos:**
- Limitações ao poder de tributar: A Constituição impõe regras que limitam a criação de impostos, como a necessidade de lei para instituir tributos e a vedação de tributos confiscatórios.
- Normas gerais: As normas gerais abrangem diretrizes para garantir a uniformidade da legislação tributária em todo o país, evitando conflitos entre normas estaduais e federais.
- Empréstimos compulsórios: Em situações de calamidade pública, o governo pode instituir um empréstimo compulsório, que precisa ser regulado por lei complementar.
**Análise das Alternativas:**
- Alternativa A (III e IV, apenas): Incorreta. A alternativa sugere que apenas a instituição de empréstimos compulsórios e a prevenção de desequilíbrios da concorrência são matérias de lei complementar, mas ignora as limitações ao poder de tributar e as normas gerais.
- Alternativa B (I e III, apenas): Incorreta. Embora correta quanto à limitação ao poder de tributar, falha ao excluir as normas gerais e a instituição de empréstimos compulsórios.
- Alternativa C (I, apenas): Incorreta. Limitações ao poder de tributar são apenas uma das matérias que exigem lei complementar.
- Alternativa D (I e II, apenas): Incorreta. Correta quanto à regulamentação das limitações ao poder de tributar e normas gerais, mas omite as outras matérias.
- Alternativa E (I, II, III e IV): Correta. Todas as matérias listadas são regulamentadas por lei complementar, conforme a Constituição Federal.
**Pegadinhas na Questão:**
Possivelmente, a armadilha está em subestimar a abrangência de matérias que a Constituição designa para lei complementar, especialmente no caso de normas gerais e empréstimos compulsórios.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Só para complementar e fechar:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Vamos, item por item, determinar os artigos da Constituição Federal 1988 cobrados pela banca na questão:
I. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. (CORRETA)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
II. Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. (CORRETA)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
III. Estabelecer critérios diferenciados de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. (CORRETA)
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV. Instituir empréstimos compulsórios.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo