Segundo a NR 9 os agentes químicos deverão ser objetos de co...
Gab. C
9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1
a metade dos limites de exposição ocupacional = 50%