De acordo com o texto original da Lei nº 14.133/2021 (Nova ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I (texto original): “Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;”. Como o enunciado exige a hipótese legal vinculada ao limite de R$ 100.000,00 no texto original, a alternativa correta é a que trata de obras e serviços de engenharia.
- Em dispensa por valor na Lei nº 14.133/2021, confira sempre se a pergunta cobra o inciso I ou o inciso II do art. 75.
- Se o valor for R$ 100.000,00 no texto original, procure a hipótese de obras e serviços de engenharia.
- Não misture dispensa por valor com outras hipóteses autônomas de contratação direta previstas no art. 75.
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Gabarito: D)
Lembrando que os valores são atualizados anualmente, por exemplo:
- Obras e Serviços de Engenharia ou Manutenção de Veículos (Art. 75, I):
- 2026: até R$ 130.984,20
- 2025: até R$ 125.451,15
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- Outros Serviços e Compras (Art. 75, II):
- 2026: até R$ 65.492,11
- 2025: até R$ 62.725,59
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