Não compõe o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H...
Não compõe o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
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Vamos analisar a questão sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que é um tema fundamental no contexto de Gestão de Recursos Hídricos no Brasil. A compreensão deste sistema é crucial para quem está se preparando para concursos públicos na área de engenharia ambiental e sanitária.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é regulamentado pela Lei nº 9.433/1997, conhecida como a Lei das Águas. Este sistema é composto por diversos órgãos e entidades responsáveis pela gestão e preservação dos recursos hídricos no país. Seu principal objetivo é assegurar a utilização sustentável das águas, promovendo o equilíbrio entre as necessidades humanas e a conservação dos ecossistemas aquáticos.
Vamos agora justificar porque a resposta correta é a alternativa E - Conselho Nacional do Meio Ambiente:
Resposta Correta: E - Conselho Nacional do Meio Ambiente
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) não faz parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O CONAMA é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), focado em questões mais amplas de meio ambiente, além de recursos hídricos.
Agora, vamos entender porque as outras alternativas estão incorretas:
A - Conselho Nacional de Recursos Hídricos: Este é, de fato, um dos principais componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Ele é responsável por coordenar a política nacional de recursos hídricos.
B - Agência Nacional de Águas (ANA): A ANA é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional. Ela tem um papel crucial na implementação da gestão integrada de recursos hídricos, sendo responsável pela regulação e supervisão do uso das águas.
C - Comitê de Bacia Hidrográfica: Os Comitês de Bacia são a base do sistema. Eles atuam de forma descentralizada e participativa, sendo responsáveis pelo planejamento e gestão das bacias hidrográficas.
D - Conselho de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal: Estes conselhos atuam em nível local, contribuindo para a gestão das águas dentro do âmbito estadual, em consonância com a política nacional.
Para resolver questões como esta, é essencial que o aluno conheça bem a estrutura e funções dos órgãos relacionados à gestão de recursos hídricos no Brasil. Recomendo a leitura detalhada dos artigos da Lei nº 9.433/1997 para uma compreensão mais profunda.
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Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
I-A. – a Agência Nacional de Águas; (Incluído pela Lei 9.984, de 2000)
II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
V – as Agências de Água. (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
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