Os créditos adicionais são autorizações de despesa não comp...
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
- I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
- II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Lei 4.320/64
Gab: D
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