Delegado de Policia responsável pelo distrito policial de mu...

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Q3883954 Direito Penal
Delegado de Policia responsável pelo distrito policial de município paulista constrangeu, sob ameaça de prisão, pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio, prosseguindo com seu interrogatório extrajudicial. Nesse caso, o Delegado de Polícia cometeu, em tese, crime de abuso de autoridade e está sujeito à pena de
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 15, caput e parágrafo único, I: "Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou". O enunciado descreve o prosseguimento do interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio, hipótese que atrai a mesma pena legal.

Tema central: Abuso de autoridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a pena indicada não corresponde à cominação legal do art. 15 da Lei nº 13.869/2019. A lei prevê detenção de 1 a 4 anos, e multa, e não detenção de 2 a 5 anos.
B
Errada
Incorreta porque, embora mantenha a espécie de pena como detenção, erra o intervalo legal. O art. 15 prevê detenção de 1 a 4 anos, e multa, não detenção de 6 meses a 2 anos.
C
Errada
Incorreta porque diverge da lei em dois pontos objetivos: a espécie de pena e a faixa cominada. O dispositivo legal estabelece detenção, e não reclusão, além de fixar 1 a 4 anos, e não 6 meses a 3 anos.
D
Errada
Incorreta porque também troca a espécie de pena e altera o limite máximo. A Lei nº 13.869/2019 comina detenção de 1 a 4 anos, e multa, e não reclusão de 1 a 5 anos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente a cominação legal aplicável à conduta narrada. O enunciado descreve a hipótese do art. 15, parágrafo único, I, da Lei nº 13.869/2019, que tipifica como abuso de autoridade prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio. O próprio dispositivo determina a incidência da mesma pena do caput: detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de reconhecer que o prosseguimento de interrogatório de quem exerceu o direito ao silêncio está expressamente tipificado no art. 15, parágrafo único, I, da Lei nº 13.869/2019, inclusive em interrogatório extrajudicial, e de não confundir a pena legal com outras faixas ou com reclusão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser que alguém "incorre na mesma pena", volte imediatamente ao caput para conferir a cominação exata.
  • Em abuso de autoridade, confira sempre se a banca alterou a espécie da pena: detenção não se confunde com reclusão.
  • Se o enunciado mencionar prosseguimento de interrogatório após exercício do direito ao silêncio, a referência decisiva é o art. 15, parágrafo único, I, da Lei nº 13.869/2019.

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Comentários

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Lei 13.869/19:

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:  

I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

Quem decora pena é bandido...

e olha que é a FCC...

É essencial o agente de fiscalização de transportes saber o quantum de pena desse crime em específico. Mandou bem a banca.

E

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