Delegado de Policia responsável pelo distrito policial de mu...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 15, caput e parágrafo único, I: "Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou". O enunciado descreve o prosseguimento do interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito ao silêncio, hipótese que atrai a mesma pena legal.
- Quando a lei disser que alguém "incorre na mesma pena", volte imediatamente ao caput para conferir a cominação exata.
- Em abuso de autoridade, confira sempre se a banca alterou a espécie da pena: detenção não se confunde com reclusão.
- Se o enunciado mencionar prosseguimento de interrogatório após exercício do direito ao silêncio, a referência decisiva é o art. 15, parágrafo único, I, da Lei nº 13.869/2019.
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Lei 13.869/19:
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Quem decora pena é bandido...
e olha que é a FCC...
É essencial o agente de fiscalização de transportes saber o quantum de pena desse crime em específico. Mandou bem a banca.
E
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