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Q4039725 Ética na Administração Pública
Em um órgão público municipal, verificou-se que determinados servidores utilizavam, de forma recorrente, recursos institucionais como computadores, impressoras e tempo de expediente para tratar de assuntos particulares. Embora tais condutas não tenham gerado, de imediato, prejuízo financeiro expressivo ao órgão, houve impacto perceptível na qualidade do atendimento ao público e no cumprimento de prazos internos.
Ao avaliar a situação, a chefia ressaltou que a análise da conduta do servidor público não deve se limitar à existência de dano material, mas também à conformidade com padrões éticos e com a finalidade pública da atividade administrativa.
Nesse contexto, a conduta descrita:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão foi resolvida pela ideia de que a moralidade administrativa não se limita à existência de dano material, devendo a conduta ser aferida pela finalidade pública, nos termos do Decreto nº 1.171/1994, Seção I, item III.

Tema central: Moralidade e finalidade pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a análise ética e limita o caso ao plano disciplinar formal. Isso contraria a base normativa adotada na questão, segundo a qual a conduta do servidor também deve ser apreciada à luz da moralidade administrativa e do bem comum.
B
Certa
A alternativa B está certa porque o caso descreve uso recorrente de recursos institucionais e do tempo de expediente para fins particulares, em desacordo com a finalidade pública da atividade administrativa. Pela base normativa indicada, a ausência de prejuízo financeiro imediato não afasta a reprovação ética da conduta.
C
Errada
Está errada porque faz a licitude depender da ausência de reclamação formal ou de proibição expressa da chefia. Esse não é o critério aplicável: o parâmetro é a finalidade pública e o uso adequado do tempo de expediente e dos recursos institucionais, que foram desviados para fins particulares.
D
Errada
Está errada porque afirma que só haveria relevância se existisse prejuízo financeiro direto ao erário. A base da questão afasta exatamente essa exigência: não é necessário dano material imediato para haver reprovação ética quando a conduta compromete o serviço e se afasta do interesse público.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar a infração ética como se dependesse de dano material ao erário ou de responsabilização apenas disciplinar, ignorando a autonomia do juízo ético baseado na finalidade pública.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de ética no serviço público, não limite a análise à existência de prejuízo financeiro; verifique também a conformidade da conduta com o bem comum e a finalidade administrativa.
  • Uso de tempo de expediente e de recursos institucionais para fins particulares pode configurar desvio ético quando compromete atendimento, prazos ou dedicação ao interesse público.
  • Ausência de reclamação formal, de ordem expressa da chefia ou de prova de intenção lesiva não basta para afastar a reprovação ética da conduta.

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Comentários

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Gabarito: Letra B.

Configura desvio ético, pois compromete o dever de dedicação ao interesse público e a adequada utilização dos recursos institucionais, ainda que não haja dano material imediato ou intencionalidade lesiva comprovada.

A

  • Errada.
  • Diz que só dá pra verificar pela disciplina formal, sem olhar ética.
  • Isso não faz sentido: o código de ética existe justamente pra avaliar condutas além do “prejuízo material”.

B

  • Certa.
  • Usar recursos públicos pra assuntos pessoais, mesmo sem causar prejuízo imediato, é desvio ético.
  • O servidor deve dedicar tempo e recursos ao interesse público, não ao privado.

C

  • Errada.
  • Não é aceitável usar recursos públicos pra coisas pessoais só porque ninguém reclamou.
  • Ética não depende de reclamação, depende de conduta correta.

D

  • Errada.
  • Fala que não há irregularidade porque não houve prejuízo financeiro.
  • Mas ética não se resume a dinheiro: comprometer atendimento e prazos já é irregularidade.

Gabarito: B.

Decreto nº 1.171/1994:

“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.”

“III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.”

“X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções [...] não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.”

“XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento [...]”

“XV - É vedado ao servidor público;

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;”

Logo, usar computadores, impressoras e tempo de expediente para fins particulares compromete a finalidade pública, a eficiência do serviço e o atendimento ao usuário.

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