Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de açã...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 3º, caput: “Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.” Como o enunciado pergunta qual é a natureza da ação penal dos crimes da Lei de Abuso de Autoridade, aplica-se diretamente essa regra expressa, o que conduz à alternativa C.
- Quando a lei definir expressamente a natureza da ação penal, a resposta deve seguir essa literalidade.
- Elimine alternativas que adicionem representação da vítima se o dispositivo legal não a exigir.
- Se a lei estabelecer regime único de ação penal, descarte opções que tragam regimes alternativos ou cumulativos não previstos.
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Lei 13.869/19:
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
GAB: C
Ação penal pública incondicionada: o Ministério Público é o titular da ação e pode oferecer denúncia independentemente de manifestação da vítima.
A lei não prevê hipóteses de ação penal condicionada à representação nem de ação penal privada exclusiva. Existe, contudo, a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público permanecer inerte (art. 3º da Lei 13.869/2019).
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Todos são de ação penal pública incondicionada
Todos requerem dolo específico:
- prejudicar outrem
- beneficiar a si mesmo ou terceiro
- por mero capricho ou satisfação pessoal
Sanção:
- pretação de serviços à comunidade ou entidades públicas
- suspensão do cargo com perda dos vencimentos (1 a 6 meses)
- perda do cargo (não automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença)
C
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