Rinaldo e Moisés, policiais civis, realizaram o cumprimento ...

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Q3883951 Direito Penal
Rinaldo e Moisés, policiais civis, realizaram o cumprimento de mandado de busca e apreensão deferido pelo Poder Judiciário no imóvel do investigado Tulio, às 20h00 de um determinado dia da semana, encerrando a diligência por volta de 21h00. Nesse caso, Rinaldo e Moisés
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 22, caput e § 1º, III: "Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)." No caso, a diligência começou às 20h00 e o enunciado apenas informa que terminou por volta de 21h00, sem indicar cumprimento após as 21h ou antes das 5h; assim, falta o elemento temporal exigido pelo tipo penal.

Tema central: abuso de autoridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma existência de crime em situação sem tipicidade, já que o requisito temporal do art. 22, § 1º, III, não foi preenchido. Além disso, a pena indicada está errada: a base legal aplicável prevê detenção, e não reclusão, nem no patamar de 1 a 2 anos.
B
Errada
Incorreta porque também pressupõe crime sem que o fato narrado se encaixe no tipo legal, pois não houve cumprimento do mandado após as 21h nem antes das 5h. A pena mencionada igualmente não corresponde ao art. 22 da Lei nº 13.869/2019, que não prevê reclusão de 2 a 4 anos para essa hipótese.
C
Errada
Incorreta porque parte de tipicidade inexistente no caso concreto e ainda atribui pena diversa da legal. O art. 22 prevê detenção de 1 a 4 anos, e não detenção de 6 meses a 2 anos.
D
Errada
Incorreta porque, embora a pena indicada corresponda ao art. 22, a alternativa erra no ponto decisivo: não basta acertar a pena, é preciso haver adequação típica. Como o mandado foi iniciado às 20h00 e o enunciado não descreve cumprimento após as 21h ou antes das 5h, o crime não se configura.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o art. 22, § 1º, III, da Lei nº 13.869/2019 exige que o mandado de busca e apreensão domiciliar seja cumprido após as 21h ou antes das 5h. Aqui, o enunciado informa início às 20h00 e encerramento por volta de 21h00, o que não demonstra o marco temporal típico exigido pela lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre terminar a diligência por volta de 21h00 e cumprir mandado após as 21h. O tipo legal exige esse marco temporal específico; o enunciado não o descreve.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime funcional da Lei de Abuso de Autoridade, confira primeiro o elemento exato do tipo, especialmente horário, condição ou forma de cumprimento.
  • Não marque alternativa só porque a pena parece familiar; antes verifique se os fatos narrados realmente preenchem a hipótese típica.
  • Quando a lei fixar marco temporal expresso, diferencie início, cumprimento e encerramento da diligência conforme o texto legal.

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Lei 13.869/19



Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

II - (VETADO);

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

GAB: E

Rinaldo e Moisés cumpriram o mandado às 20h00, encerrando às 21h00.

A lei só considera crime se a diligência ocorrer após as 21h ou antes das 5h.

Como a execução se deu dentro do horário permitido (entre 5h e 21h), não houve abuso de autoridade.

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busca e apreensão domiciliar independe da luz solar, desde que seja depois das 5h (cinco horas).

Todos os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são punidos com pena de detenção

E

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