Rinaldo e Moisés, policiais civis, realizaram o cumprimento ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 22, caput e § 1º, III: "Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)." No caso, a diligência começou às 20h00 e o enunciado apenas informa que terminou por volta de 21h00, sem indicar cumprimento após as 21h ou antes das 5h; assim, falta o elemento temporal exigido pelo tipo penal.
- Em crime funcional da Lei de Abuso de Autoridade, confira primeiro o elemento exato do tipo, especialmente horário, condição ou forma de cumprimento.
- Não marque alternativa só porque a pena parece familiar; antes verifique se os fatos narrados realmente preenchem a hipótese típica.
- Quando a lei fixar marco temporal expresso, diferencie início, cumprimento e encerramento da diligência conforme o texto legal.
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Lei 13.869/19
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
GAB: E
Rinaldo e Moisés cumpriram o mandado às 20h00, encerrando às 21h00.
A lei só considera crime se a diligência ocorrer após as 21h ou antes das 5h.
Como a execução se deu dentro do horário permitido (entre 5h e 21h), não houve abuso de autoridade.
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busca e apreensão domiciliar independe da luz solar, desde que seja depois das 5h (cinco horas).
Todos os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são punidos com pena de detenção
E
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