José foi condenado por crime previsto na Lei nº 13.869/2019,...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 4º, II, e parágrafo único: “Art. 4º São efeitos da condenação: II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.” No caso, a reincidência informa a incidência do efeito, mas o prazo é de 1 a 5 anos e a imposição não é automática, o que conduz à alternativa C.
- Em Lei nº 13.869/2019, confira sempre o art. 4º para separar prazo, condição de incidência e forma de imposição do efeito da condenação.
- Se a alternativa disser que a reincidência basta para tornar automático o efeito, elimine-a: o parágrafo único exige declaração motivada na sentença.
- Não substitua a disciplina específica da Lei de Abuso de Autoridade por regras gerais de efeitos da condenação; aqui o fundamento decisivo está no art. 4º, II, e parágrafo único.
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Lei 13.869/19:
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Efeito AuTOmático da condenação = Lei de Tortura e Organização Criminosa + Crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
R
Em tudo daí graças!!!
- Na lei de abuso de autoridade
Nesta lei, o efeito da condenação de inabilitação para o cargo (de 01 a 05 anos), depende de reincidência específica e deve ser motivado na sentença (art 4 PU)
- No código penal
No CP, a perda do cargo também não é automático, e se for caso de abuso de poder ou violação de dever com a adm., cabe perda do cargo como efeito da condenação para PPL superior a 01 ano.
Não é automático, mas não precisa de pedido da acusação. A perda do cargo no CP NÃO DEPENDE de reincidência específica, somente de fundamentação judicial.
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