José foi condenado por crime previsto na Lei nº 13.869/2019,...

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Q3883950 Direito Penal
José foi condenado por crime previsto na Lei nº 13.869/2019, após decretara condução coercitiva de investigado manifestamente descabida. José é reincidente em crime de abuso de autoridade. Nesse caso, além de outros efeitos da condenação, José está sujeito à inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 4º, II, e parágrafo único: “Art. 4º São efeitos da condenação: II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.” No caso, a reincidência informa a incidência do efeito, mas o prazo é de 1 a 5 anos e a imposição não é automática, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Efeitos da condenação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria dois pontos expressos da Lei nº 13.869/2019: o prazo legal não é de 2 a 8 anos, mas de 1 a 5 anos, e o efeito não é automático, pois o parágrafo único do art. 4º exige declaração motivada na sentença.
B
Errada
Incorreta porque, embora traga prazo compatível com o art. 4º, II, erra ao afirmar que o efeito é automático. O parágrafo único do art. 4º dispõe expressamente que os efeitos dos incisos II e III não são automáticos e devem ser declarados motivadamente na sentença.
C
Certa
A alternativa C reproduz exatamente o regime jurídico do art. 4º, II, e parágrafo único, da Lei nº 13.869/2019: a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública tem duração de 1 a 5 anos, depende de reincidência em crime de abuso de autoridade e não decorre automaticamente da condenação, exigindo declaração motivada na sentença. Como o enunciado afirma a reincidência, estão presentes os pressupostos legais para esse efeito, nos termos indicados pela alternativa.
D
Errada
Incorreta porque acerta a exigência de declaração motivada e a ausência de automaticidade, mas viola o prazo legal. O art. 4º, II, fixa a inabilitação pelo período de 1 a 5 anos, e não de 2 a 8 anos.
E
Errada
Incorreta porque acerta o prazo de 1 a 5 anos, mas erra o efeito jurídico da condenação ao tratá-lo como automático. Pela literalidade do parágrafo único do art. 4º, a reincidência é condição de incidência, mas não dispensa declaração motivada na sentença.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência de reincidência e automaticidade do efeito: a reincidência é condição para a inabilitação, mas não torna esse efeito automático; além disso, cobrou a memorização exata do prazo legal de 1 a 5 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 13.869/2019, confira sempre o art. 4º para separar prazo, condição de incidência e forma de imposição do efeito da condenação.
  • Se a alternativa disser que a reincidência basta para tornar automático o efeito, elimine-a: o parágrafo único exige declaração motivada na sentença.
  • Não substitua a disciplina específica da Lei de Abuso de Autoridade por regras gerais de efeitos da condenação; aqui o fundamento decisivo está no art. 4º, II, e parágrafo único.

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Comentários

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Lei 13.869/19:

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Efeito AuTOmático da condenação = Lei de Tortura e Organização Criminosa + Crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

R

Em tudo daí graças!!!

  • Na lei de abuso de autoridade

Nesta lei, o efeito da condenação de inabilitação para o cargo (de 01 a 05 anos), depende de reincidência específica e deve ser motivado na sentença (art 4 PU)

  • No código penal

No CP, a perda do cargo também não é automático, e se for caso de abuso de poder ou violação de dever com a adm., cabe perda do cargo como efeito da condenação para PPL superior a 01 ano.

Não é automático, mas não precisa de pedido da acusação. A perda do cargo no CP NÃO DEPENDE de reincidência específica, somente de fundamentação judicial.

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