O ciclo orçamentário, constituído por fases, compreende o p...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o ciclo orçamentário, focando especialmente na fase de execução orçamentária, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A resposta correta é a alternativa C: até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Vamos entender por que essa é a alternativa correta:
Justificativa da alternativa C:
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que, após a publicação do orçamento, o Poder Executivo deve, em até 30 dias, organizar tanto a programação financeira quanto o cronograma de desembolso. Estas ações são essenciais para garantir que os gastos públicos sejam realizados de forma planejada e controlada ao longo do ano. Esse procedimento é uma prática comum e obrigatória para assegurar a boa gestão dos recursos públicos.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A: o projeto de Lei Orçamentária enviado ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo compreende apenas as receitas e despesas da Administração direta.
Essa alternativa está incorreta porque o projeto de Lei Orçamentária abrange tanto a administração direta quanto a indireta, incluindo autarquias, fundações, e outras entidades.
B: a dotação consignada na Lei Orçamentária para investimentos terá duração superior a um exercício financeiro desde que esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
Embora pareça correta, essa afirmação desconsidera que, pela norma geral, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é feita para um exercício financeiro específico. Investimentos com duração além de um exercício financeiro devem ser previstos no Plano Plurianual (PPA), mas a alternativa sugere que bastaria estar na LOA, o que é incorreto.
D: os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, até o término do exercício em que ocorrer o ingresso.
Essa opção está equivocada porque a LRF permite que certos recursos, mesmo sendo vinculados a finalidades específicas, possam ser utilizados em exercícios subsequentes, desde que respeitadas as normas legais de vinculação.
E: o Poder Executivo estabelecerá, no prazo de 30 dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para pagamento de suas despesas.
Embora essa alternativa pareça semelhante à correta, ela não menciona a parte crucial sobre a "programação financeira" e o "cronograma de execução mensal de desembolso", que são elementos definidos pela LRF. Apenas estabelecer limites financeiros não atende completamente às exigências da LRF.
Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor as nuances do ciclo orçamentário e as exigências legais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito C Charlie
Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Quanto aos demais...
a) Basta lembrarmos do Orçamento fiscal: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).
B) § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1odo art. 167 da Constituição.
D) Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
E) desconheço algo parecido.
Espero ter ajudado.
Não entendi a letra B...
Essa letra b tá com o texto estranho..
Ela dá a entender que a dotação é que tem prazo superior a um exercício e que ela é que deve estar prevista no PPA. A dotação é anual e quem deve estar no PPA é o investimento.
Errei na A) pq pensei no PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
Aparentemente o erro da "E" é que os limites estão na legislação e não são determinados pelo Executivo. Concordam?
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