A respeito dos poderes municipais presentes na Constituição ...
Gabarito comentado
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Tema: Organização Político-Administrativa do Município
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda os poderes municipais sob a ótica da Constituição Federal, especialmente os dispositivos referentes à estrutura institucional dos municípios e à composição das Câmaras Municipais. O artigo central é o Art. 29, IV da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que estabelece:
“O Município reger-se-á por lei orgânica...;
IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os limites estabelecidos nesta Constituição.”
Jurisprudência Pertinente:
Segundo o STF (RE 197.917), a fixação do número de vereadores deve guardar proporcionalidade com a população do município, sendo vedados excessos.
Explicação do Tema e Exemplo Prático:
O município, como ente federativo, possui dois poderes essenciais: Executivo (Prefeito) e Legislativo (Câmara Municipal). Não há poder Judiciário municipal. A quantidade de vereadores é fixada conforme a população municipal, garantindo representatividade.
Exemplo prático: Um município com 30 mil habitantes não poderá ter o mesmo número de vereadores que uma capital estadual, pois a Constituição define faixas precisas para cada população.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:
A alternativa C está correta: “A câmara municipal compõe-se de vereadores, cujo número é fixado proporcionalmente à população do respectivo município.” Isso reflete exatamente o mandamento constitucional do art. 29, IV, CF/88 e é reforçado pela doutrina, como ensina José Afonso da Silva, que sublinha a “representatividade democrática” dessa regra.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Fala em "restringe-se", esquecendo que, mesmo sem Judiciário municipal, o Legislativo e Executivo são os poderes presentes no município — mas o termo induz à falsa ideia de que o Judiciário é possível.
B) Incorreta. A função legislativa cabe à Câmara Municipal – não à “assembleia legislativa”, que é órgão estadual.
D) Imprecisa. Apesar de a posse ser usualmente em 1.º de janeiro, esse detalhe é matéria de legislação local, não um comando constitucional.
E) Errada. O julgamento do prefeito ocorre perante o Tribunal de Justiça estadual, e não em vara de fazenda pública (CF/88, art. 29, X).
Pegadinhas:
Especial atenção para termos soltos como “assembleia legislativa” e para competências jurídicas de julgamento do prefeito, muito cobrados em concursos!
Resumo: A estrutura municipal é composta por Executivo e Legislativo, sendo o número de vereadores sempre proporcional à população, como determinado pela Constituição.
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Comentários
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Qual é o erro da letra A, pelo amor de Deus, qc tenha respeito com seus assinantes.
Gabarito C
Mas não entendi o erro da A
A) A afirmação é correta. No Brasil, os poderes municipais restringem-se ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. Diferentemente das esferas federal e estadual, o município não possui um Poder Judiciário próprio.
C) O erro na afirmativa está na ideia de proporcionalidade direta. Embora a quantidade de vereadores realmente varie de acordo com a população, o número não é fixado de maneira estritamente proporcional. A Constituição Federal estabelece faixas populacionais com um número mínimo e máximo de vereadores.
Comentário do professor sobre a letra "A" >> Fala em "restringe-se", esquecendo que, mesmo sem Judiciário municipal, o Legislativo e Executivo são os poderes presentes no município — mas o termo induz à falsa ideia de que o Judiciário é possível.
GABARITO:LETRA C
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