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Q2252286 Direito Constitucional
No que se refere ao município e sua posição na federação nos termos da Constituição da República, julgue os itens abaixo.
Alternativas

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Comentário sobre a questão de Organização Político-Administrativa do Estado:

O tema central da questão é a posição dos municípios na federação brasileira e a sua autonomia conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Este é um tema crucial para o cargo de Analista Legislativo, pois envolve a compreensão detalhada das competências e responsabilidades dos entes federados.

Legislação Aplicável: A Constituição de 1988 dedica o Título III à Organização do Estado, especificando no artigo 18 que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E: As leis orgânicas municipais são votadas e aprovadas pelas câmaras municipais, e não pelas assembleias legislativas dos estados. Portanto, afirmar que são aprovadas pela assembleia legislativa do estado-membro está incorreto. A correta elaboração e aprovação das leis orgânicas são prerrogativas dos próprios municípios, reafirmando sua autonomia. A alternativa correta não é a E, mas sim a B, que descreve corretamente a autonomia dos municípios.

Alternativa Correta:

Alternativa B: A autonomia municipal é, de fato, garantida pela capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. Essa é uma característica fundamental dos municípios, conforme estipulado na Constituição de 1988.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A Constituição de 1988 é a primeira a incluir os municípios como entes federativos autônomos, diferentemente de constituições anteriores que não conferiam tal status.

Alternativa C: A capacidade de autogoverno é expressa, sim, pela elaboração de lei orgânica própria, mas essa capacidade é um elemento da autonomia municipal já descrita na alternativa B, que é mais abrangente.

Alternativa D: A criação de novos municípios é competência do estado-membro, mas deve seguir requisitos federais, como consulta prévia às populações interessadas, por meio de plebiscito, e divulgação dos estudos de viabilidade municipal, conforme o artigo 18, §4º da Constituição.

Estratégias para Interpretação:

Ao analisar questões sobre a estrutura federativa, é essencial lembrar que a Constituição de 1988 trouxe inovações importantes, especialmente em relação aos municípios. Evite confundir a autoridade de estados e municípios, reconhecendo sempre a autonomia destes últimos. Fique atento a pegadinhas que podem confundir a autonomia municipal com o papel dos estados.

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As leis orgânicas municipais são votadas e aprovadas pelas câmaras municipais, e não pelas assembleias legislativas dos estados. Portanto, afirmar que são aprovadas pela assembleia legislativa do estado-membro está incorreto. A correta elaboração e aprovação das leis orgânicas são prerrogativas dos próprios municípios, reafirmando sua autonomia. A alternativa correta não é a E, mas sim a B, que descreve corretamente a autonomia dos municípios.

Só eu fui de B?

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