De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, o ó...

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Q3883940 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, o órgão de correição das agências reguladoras é
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, art. 42, caput: "Artigo 42 - As agências reguladoras terão, como órgão de correição, a Corregedoria, com competência para:". Como o enunciado pede exatamente a identificação do órgão de correição das agências reguladoras, a aplicação direta desse dispositivo leva à alternativa D.

Tema central: Órgão de correição
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 42 da LC Estadual nº 1.413/2024 atribui a função de órgão de correição à Corregedoria, não à Procuradoria. Portanto, a alternativa contraria a definição legal expressa.
B
Errada
Incorreta. A lei não qualifica o Conselho Consultivo como órgão de correição das agências reguladoras. O confronto direto com o art. 42 afasta essa opção, porque a função correicional foi atribuída especificamente à Corregedoria.
C
Errada
Incorreta. A Ouvidoria não é indicada pela LC nº 1.413/2024 como órgão de correição. Pela redação expressa do art. 42, a atividade correicional pertence à Corregedoria.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a própria LC Estadual nº 1.413/2024 define expressamente, no art. 42, caput, que o órgão de correição das agências reguladoras é a Corregedoria. Não há necessidade de interpretação adicional nem de apoio em jurisprudência ou doutrina, porque a resposta decorre da literalidade da lei.
E
Errada
Incorreta. O Conselho Diretor não é órgão de correição. Além de o art. 42 reservar essa função à Corregedoria, o art. 22, caput, da LC nº 1.413/2024 dispõe que o Conselho Diretor é o órgão máximo da agência reguladora. Logo, a alternativa confunde órgão máximo com órgão de correição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão de correição e outros órgãos relevantes da estrutura administrativa, especialmente o Conselho Diretor, que tem destaque institucional, mas é órgão máximo, não correicional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a identificação de um órgão específico da estrutura administrativa, procure a definição legal expressa antes de recorrer a interpretações gerais.
  • Diferencie a função correicional da função de direção máxima: na LC nº 1.413/2024, a correição é da Corregedoria e o órgão máximo é o Conselho Diretor.
  • Não substitua a literalidade da lei por associação funcional intuitiva: Ouvidoria, Procuradoria e Conselhos só podem ser marcados se a norma os indicar expressamente.

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A alternativa correta é a D) a Corregedoria.

A Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024 (que dispõe sobre a organização das agências reguladoras no Estado de São Paulo) estabelece uma estrutura padrão para essas autarquias em regime especial. A Corregedoria é o órgão especificamente designado para as atividades de correição, fiscalização da conduta funcional e instauração de processos administrativos disciplinares.

Aqui está um resumo da estrutura básica definida por essa norma:

  • Procuradoria: Foca na defesa jurídica e legalidade dos atos, não na punição ou correição de servidores.
  • Conselho Consultivo: É um órgão de aconselhamento e participação, sem poder de punição disciplinar.
  • Ouvidoria: Recebe reclamações e sugestões dos cidadãos, mas não possui a atribuição técnica de correição interna.
  • Conselho Diretor: Embora seja a autoridade máxima, ele delibera sobre as normas do setor regulado e gestão da agência, enquanto a Corregedoria atua na fiscalização específica da conduta.

Só pra ver se está respirando

"Artigo 42 - As agências reguladoras terão, como órgão de correição, a Corregedoria [...]"

Corregedoria é o órgão interno da administração pública ou de instituições privadas encarregado de fiscalizar, orientar, controlar e disciplinar a conduta de servidores, membros e entidades.

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