De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, o ó...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, art. 42, caput: "Artigo 42 - As agências reguladoras terão, como órgão de correição, a Corregedoria, com competência para:". Como o enunciado pede exatamente a identificação do órgão de correição das agências reguladoras, a aplicação direta desse dispositivo leva à alternativa D.
- Quando a questão pedir a identificação de um órgão específico da estrutura administrativa, procure a definição legal expressa antes de recorrer a interpretações gerais.
- Diferencie a função correicional da função de direção máxima: na LC nº 1.413/2024, a correição é da Corregedoria e o órgão máximo é o Conselho Diretor.
- Não substitua a literalidade da lei por associação funcional intuitiva: Ouvidoria, Procuradoria e Conselhos só podem ser marcados se a norma os indicar expressamente.
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A alternativa correta é a D) a Corregedoria.
A Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024 (que dispõe sobre a organização das agências reguladoras no Estado de São Paulo) estabelece uma estrutura padrão para essas autarquias em regime especial. A Corregedoria é o órgão especificamente designado para as atividades de correição, fiscalização da conduta funcional e instauração de processos administrativos disciplinares.
Aqui está um resumo da estrutura básica definida por essa norma:
- Procuradoria: Foca na defesa jurídica e legalidade dos atos, não na punição ou correição de servidores.
- Conselho Consultivo: É um órgão de aconselhamento e participação, sem poder de punição disciplinar.
- Ouvidoria: Recebe reclamações e sugestões dos cidadãos, mas não possui a atribuição técnica de correição interna.
- Conselho Diretor: Embora seja a autoridade máxima, ele delibera sobre as normas do setor regulado e gestão da agência, enquanto a Corregedoria atua na fiscalização específica da conduta.
Só pra ver se está respirando
"Artigo 42 - As agências reguladoras terão, como órgão de correição, a Corregedoria [...]"
A Corregedoria é o órgão interno da administração pública ou de instituições privadas encarregado de fiscalizar, orientar, controlar e disciplinar a conduta de servidores, membros e entidades.
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