O princípio orçamentário contido na normativa constitucional...

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Q4156567 Direito Financeiro
O princípio orçamentário contido na normativa constitucional que estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa denomina-se princípio da 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Esse dispositivo identifica o princípio da exclusividade, também chamado de pureza orçamentária.

Tema central: Princípio da exclusividade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Unidade diz respeito à ideia de integração ou coordenação do orçamento, e não à vedação de inserir matéria estranha na LOA. O critério decisivo é que o art. 165, § 8º, da CF trata de limitação material do conteúdo da lei orçamentária anual, não do princípio da unidade.
B
Errada
Incorreta. Totalidade se relaciona à consideração do conjunto dos orçamentos ou à visão global do orçamento público. Não corresponde à regra constitucional que proíbe dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
C
Errada
Incorreta. Universalidade significa que receitas e despesas devem constar do orçamento. Esse conceito é diverso da vedação do art. 165, § 8º, da CF, que restringe o conteúdo normativo da LOA e não trata da inclusão de todas as receitas e despesas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque nomeia precisamente o princípio extraído do art. 165, § 8º, da Constituição: a LOA deve limitar-se à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas apenas as exceções constitucionais expressas. Em provas, essa regra é identificada como princípio da exclusividade, sendo aceita a denominação pureza orçamentária no mesmo contexto.
E
Errada
Incorreta. Especificação ou programação refere-se ao detalhamento ou à individualização das despesas. O enunciado, porém, trata de outra regra: a proibição de matéria estranha na LOA. Logo, há confronto entre conceitos jurídicos distintos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exclusividade e universalidade: universalidade trata da inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento; exclusividade trata da proibição de inserir, na LOA, matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Também havia risco de o candidato estranhar a expressão "pureza", embora o nome associado à regra seja exclusividade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em vedação de dispositivo estranho na LOA, a chave é art. 165, § 8º, da CF: princípio da exclusividade.
  • Não confunda inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento com limitação do conteúdo da LOA: a primeira ideia remete à universalidade; a segunda, à exclusividade.
  • Quando a alternativa trouxer "pureza orçamentária", verifique se ela está sendo usada como denominação aceita do princípio da exclusividade.

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Comentários

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A alternativa correta é a D) pureza ou exclusividade orçamentária.

O Princípio da Exclusividade (ou Princípio da Pureza) determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve tratar estritamente da previsão de receitas e da fixação de despesas. Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, ele tem como finalidade impedir a inclusão de matérias estranhas no texto da lei (os chamados "jabutis") e evitar que medidas legislativas diversas sejam aprovadas utilizando o rito acelerado e especial do orçamento.

O próprio dispositivo constitucional abre duas únicas exceções a essa regra: a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)

O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-exclusividade/

A - unidade. Um documento, embora sejam 3 leis (PPA, LDO e LOA)

B - totalidade. Única lei. totalidade = unidade

C - universalidade. (TOTALIZAÇÃO) - todas despesas

D - pureza ou exclusividade orçamentária.

E - especificação ou programação. especificar os gastos por meio de programas de trabalho

PGE AC

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