O princípio orçamentário contido na normativa constitucional...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Esse dispositivo identifica o princípio da exclusividade, também chamado de pureza orçamentária.
- Se o enunciado falar em vedação de dispositivo estranho na LOA, a chave é art. 165, § 8º, da CF: princípio da exclusividade.
- Não confunda inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento com limitação do conteúdo da LOA: a primeira ideia remete à universalidade; a segunda, à exclusividade.
- Quando a alternativa trouxer "pureza orçamentária", verifique se ela está sendo usada como denominação aceita do princípio da exclusividade.
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A alternativa correta é a D) pureza ou exclusividade orçamentária.
O Princípio da Exclusividade (ou Princípio da Pureza) determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve tratar estritamente da previsão de receitas e da fixação de despesas. Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, ele tem como finalidade impedir a inclusão de matérias estranhas no texto da lei (os chamados "jabutis") e evitar que medidas legislativas diversas sejam aprovadas utilizando o rito acelerado e especial do orçamento.
O próprio dispositivo constitucional abre duas únicas exceções a essa regra: a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-exclusividade/
A - unidade. Um documento, embora sejam 3 leis (PPA, LDO e LOA)
B - totalidade. Única lei. totalidade = unidade
C - universalidade. (TOTALIZAÇÃO) - todas despesas
D - pureza ou exclusividade orçamentária.
E - especificação ou programação. especificar os gastos por meio de programas de trabalho
PGE AC
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