De acordo com a Lei Federal nº 11.079/2004, a contratação de...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.133/2021: "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:" Esse é o comando legal aplicável à contratação de PPP e, por isso, a alternativa A é a correta.
- Em PPP, aplique primeiro a regra específica da Lei nº 11.079/2004, e não um raciocínio genérico sobre modalidades da Lei nº 14.133/2021.
- Se a questão cobrar modalidade de licitação em PPP, confira a redação vigente do art. 10: concorrência ou diálogo competitivo.
- Desconfie de alternativas com combinação parcial: uma modalidade certa não salva a opção se a outra não estiver no texto legal.
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Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo;
Para decorar: PPP = CD (Concorrência ou Diálogo).
ITEM 1: Informação Chave:
- A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra A. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, a contratação de parceria público-privada exige prévia licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Essa previsão busca assegurar ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, especialmente em contratos complexos e de grande vulto, típicos das PPPs.
ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:
- B: Pregão e concurso não são modalidades admitidas para PPP.
- C: Leilão e pregão são incompatíveis com a natureza das PPPs.
- D: Concurso não se aplica à contratação de PPP.
- E: Leilão não é modalidade prevista para PPP.
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
Lembrar que foi alterada pela nova lei de licitações, pois o diálogo competivio não existia antes
LEI Nº 14.133/21
Art. 6º
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
GAB A
O artigo 10 da Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas - PPPs), combinado com as atualizações trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
- A regra original: O caput do art. 10 da Lei nº 11.079/2004 historicamente determinava que a contratação de PPP seria precedida de licitação na modalidade de concorrência.
- A atualização (Lei nº 14.133/2021): Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações, o dispositivo foi alterado para incluir expressamente o diálogo competitivo como modalidade cabível.
Vejamos a redação atual do artigo:
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou de diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a [...]
Análise das alternativas incorretas:
- B, C, D e E: Afastam-se do texto legal ao mencionar modalidades como pregão (vedado para PPPs devido à alta complexidade do objeto), concurso (destinado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico) ou leilão (destinado à alienação de bens).
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