De acordo com a Lei Federal nº 11.079/2004, a contratação de...

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Q3883938 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 11.079/2004, a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 10, caput, com redação dada pela Lei nº 14.133/2021: "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:" Esse é o comando legal aplicável à contratação de PPP e, por isso, a alternativa A é a correta.

Tema central: Licitação em PPP
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com o comando legal específico aplicável às parcerias público-privadas. O art. 10, caput, da Lei nº 11.079/2004, na redação vigente após a Lei nº 14.133/2021, estabelece de forma expressa e taxativa que a contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
B
Errada
Está incorreta porque inclui pregão e concurso, modalidades que não constam do art. 10, caput, da Lei nº 11.079/2004 como cabíveis para a licitação de PPP. O erro é de incompatibilidade direta com o rol legal expresso.
C
Errada
Está incorreta porque traz leilão e pregão, mas o dispositivo legal específico das PPPs não admite essa combinação. O art. 10, caput, prevê apenas concorrência ou diálogo competitivo.
D
Errada
Está incorreta porque, embora mencione concorrência, substitui indevidamente diálogo competitivo por concurso. A alternativa erra ao combinar uma modalidade prevista com outra que não integra a previsão legal específica para PPP.
E
Errada
Está incorreta porque mistura uma modalidade correta, diálogo competitivo, com outra não prevista no art. 10, caput, da Lei nº 11.079/2004, que é o leilão. A previsão legal é taxativa e não autoriza essa composição.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: o uso de redação desatualizada da Lei nº 11.079/2004, desconsiderando a inclusão do diálogo competitivo pela Lei nº 14.133/2021, e a indução ao erro por alternativas que combinam uma modalidade correta com outra juridicamente estranha à regra específica das PPPs.
Dica para questões semelhantes
  • Em PPP, aplique primeiro a regra específica da Lei nº 11.079/2004, e não um raciocínio genérico sobre modalidades da Lei nº 14.133/2021.
  • Se a questão cobrar modalidade de licitação em PPP, confira a redação vigente do art. 10: concorrência ou diálogo competitivo.
  • Desconfie de alternativas com combinação parcial: uma modalidade certa não salva a opção se a outra não estiver no texto legal.

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Comentários

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Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo;

Para decorar: PPP = CD (Concorrência ou Diálogo).

ITEM 1: Informação Chave:

  • A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra A. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, a contratação de parceria público-privada exige prévia licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Essa previsão busca assegurar ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, especialmente em contratos complexos e de grande vulto, típicos das PPPs.

ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:

  • B: Pregão e concurso não são modalidades admitidas para PPP.
  • C: Leilão e pregão são incompatíveis com a natureza das PPPs.
  • D: Concurso não se aplica à contratação de PPP.
  • E: Leilão não é modalidade prevista para PPP.

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:    

Lembrar que foi alterada pela nova lei de licitações, pois o diálogo competivio não existia antes

LEI Nº 14.133/21

Art. 6º

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

GAB A

O artigo 10 da Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas - PPPs), combinado com as atualizações trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

  1. A regra original: O caput do art. 10 da Lei nº 11.079/2004 historicamente determinava que a contratação de PPP seria precedida de licitação na modalidade de concorrência.
  2. A atualização (Lei nº 14.133/2021): Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações, o dispositivo foi alterado para incluir expressamente o diálogo competitivo como modalidade cabível.

Vejamos a redação atual do artigo:

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou de diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a [...]

Análise das alternativas incorretas:

  • B, C, D e E: Afastam-se do texto legal ao mencionar modalidades como pregão (vedado para PPPs devido à alta complexidade do objeto), concurso (destinado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico) ou leilão (destinado à alienação de bens).

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