Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 26, § 1º, caput e IV, e § 2º: "§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:"; "IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou"; "§ 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional." A alternativa D corresponde a essa exceção legal, além de contemplar a comunicação à autoridade nacional.
- Em questões sobre exceções legais, confronte cada alternativa com a redação exata do inciso correspondente.
- No art. 26 da LGPD, memorize a regra geral: a transferência pelo Poder Público é vedada, salvo exceções expressas do § 1º.
- Quando a alternativa mencionar contratos ou convênios, verifique se também respeita a exigência do § 2º de comunicação à autoridade nacional.
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Comentários
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em regra é VEDADO, sendo permitido:
- Na execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico;
- Quando os dados forem acessíveis publicamente;
- Se houver previsão legal ou respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
- Com objetivo exclusivo de prevenção de fraudes e irregularidades
- Com objetivo exclusivo de proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados.
LGPD - Art.26 - § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na ;
II - (VETADO);
III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.
III - se for indicado um encarregado para as operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39;
III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.
IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados; ou
IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou
V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
VI - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.
eu juro pra vocês como não entendi kkk
A alternativa A está incorreta porque a LGPD prevê como exceção a execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência de dados, e não a execução centralizada (art. 26, § 1º, II, da Lei nº 13.709/2018).
A alternativa B está incorreta porque, quando a transferência objetiva exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou a proteção da segurança e da integridade do titular, é vedado o tratamento dos dados para outras finalidades (art. 26, § 1º, IV, da Lei nº 13.709/2018).
A alternativa C está incorreta porque a exceção aplica-se aos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD (art. 26, § 1º, III, da Lei nº 13.709/2018).
A alternativa D está correta, pois a transferência de dados é admitida quando estiver respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, os quais deverão ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 26, § 1º, V, da Lei nº 13.709/2018).
A alternativa E está incorreta porque a transferência de dados pelo Poder Público exige previsão legal ou o enquadramento em uma das hipóteses excepcionais previstas no art. 26, § 1º, da LGPD, e não a ausência de previsão legal.
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