Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD...

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Q4156566 Direito Digital
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019), é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO, dentre outras hipóteses: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 26, § 1º, caput e IV, e § 2º: "§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:"; "IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou"; "§ 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional." A alternativa D corresponde a essa exceção legal, além de contemplar a comunicação à autoridade nacional.

Tema central: Transferência de dados pelo Poder Público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 26, § 1º, I, da Lei nº 13.709/2018 dispõe: "I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);". A alternativa troca "descentralizada" por "centralizada", alterando requisito legal expresso.
B
Errada
Incorreta. O art. 26, § 1º, V, da Lei nº 13.709/2018 prevê: "V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades." A alternativa contraria o dispositivo ao afirmar ser possível o tratamento para outras finalidades, quando a lei expressamente o veda.
C
Errada
Incorreta. O art. 26, § 1º, III, da Lei nº 13.709/2018 estabelece: "III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei." A alternativa inverte o critério legal ao falar em dados que não forem acessíveis publicamente.
D
Certa
Correta. O art. 26, § 1º, IV, da Lei nº 13.709/2018 prevê: "IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou". O § 2º completa: "§ 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional." A alternativa reproduz essa exceção legal.
E
Errada
Incorreta. O art. 26, § 1º, IV, da Lei nº 13.709/2018 prevê exatamente o contrário: a existência de previsão legal é uma das hipóteses que excepcionam a vedação de transferência. Portanto, afirmar que a exceção ocorreria quando não houver previsão legal confronta diretamente o texto da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações literais decisivas do art. 26, § 1º, da LGPD: "descentralizada" por "centralizada", "dados forem acessíveis publicamente" por "não forem acessíveis publicamente" e a inversão da cláusula "vedado o tratamento para outras finalidades". Também cobrou a leitura conjunta do § 1º, IV, com o § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre exceções legais, confronte cada alternativa com a redação exata do inciso correspondente.
  • No art. 26 da LGPD, memorize a regra geral: a transferência pelo Poder Público é vedada, salvo exceções expressas do § 1º.
  • Quando a alternativa mencionar contratos ou convênios, verifique se também respeita a exigência do § 2º de comunicação à autoridade nacional.

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Comentários

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em regra é VEDADO, sendo permitido:

- Na execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico;

- Quando os dados forem acessíveis publicamente;

- Se houver previsão legal ou respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

- Com objetivo exclusivo de prevenção de fraudes e irregularidades

- Com objetivo exclusivo de proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados.

LGPD - Art.26 - § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na ;

II - (VETADO);

III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

III - se for indicado um encarregado para as operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39;

III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;         

V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados; ou  

IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou 

V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.  

VI - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.              

eu juro pra vocês como não entendi kkk

A alternativa A está incorreta porque a LGPD prevê como exceção a execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência de dados, e não a execução centralizada (art. 26, § 1º, II, da Lei nº 13.709/2018).

A alternativa B está incorreta porque, quando a transferência objetiva exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou a proteção da segurança e da integridade do titular, é vedado o tratamento dos dados para outras finalidades (art. 26, § 1º, IV, da Lei nº 13.709/2018).

A alternativa C está incorreta porque a exceção aplica-se aos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD (art. 26, § 1º, III, da Lei nº 13.709/2018).

A alternativa D está correta, pois a transferência de dados é admitida quando estiver respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, os quais deverão ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 26, § 1º, V, da Lei nº 13.709/2018).

A alternativa E está incorreta porque a transferência de dados pelo Poder Público exige previsão legal ou o enquadramento em uma das hipóteses excepcionais previstas no art. 26, § 1º, da LGPD, e não a ausência de previsão legal.

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