Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD...

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Q4156566 Direito Digital
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019), é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO, dentre outras hipóteses: 
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em regra é VEDADO, sendo permitido:

- Na execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico;

- Quando os dados forem acessíveis publicamente;

- Se houver previsão legal ou respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

- Com objetivo exclusivo de prevenção de fraudes e irregularidades

- Com objetivo exclusivo de proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados.

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