João, brasileiro, com dezoito anos de idade, portado...
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da suspensão e perda de direitos políticos, especialmente nos casos de recusa a serviço militar ou prestação alternativa, conforme previsto na Constituição Federal.
1. Legislação Aplicável
Segundo o art. 15, IV, da Constituição Federal de 1988: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.”
Já o art. 5º, VIII, CF explica que ninguém será privado de direitos por motivo de crença, salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar a prestação alternativa fixada em lei.
2. Interpretação e Doutrina
Autores como Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva defendem que a suspensão dos direitos políticos nesse caso só ocorre se houver efetiva recusa tanto ao serviço militar quanto à prestação alternativa.
O Supremo Tribunal Federal, no RE 466.343, confirma que a suspensão e não a perda dos direitos políticos é aplicável nessas hipóteses.
Exemplo prático: Imagine que João, por convicção religiosa, recuse-se ao serviço militar, mas também não aceite prestar o serviço alternativo. Aqui, de fato, haverá suspensão temporária de seus direitos políticos, não perda ou cassação definitiva.
Justificativa da Alternativa Correta — E:
A Constituição elenca outras hipóteses para perda e suspensão dos direitos políticos além da recusa mencionada: cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa (art. 15, I, II, III, V, CF).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A Constituição veda a cassação de direitos políticos; permite apenas perda ou suspensão.
B) Errada. O alistamento militar é obrigatório; a recusa injustificada acarreta suspensão dos direitos políticos, impedindo João de votar.
C) Errada. Há dispositivo constitucional que prevê suspensão de direitos políticos para a conduta de João.
D) Errada. Ao ter seus direitos políticos suspensos, João não pode votar nem ser votado.
Dicas para interpretação: Fique atento à terminologia constitucional (“cassação”, “perda”, “suspensão”) e à obrigatoriedade do alistamento militar. Muitas bancas colocam “cassação” de modo a confundir o candidato.
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Comentários
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letra e
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Il - incapacidade civil absoluta;
Ill - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Gabarito: letra E.
O item E está errado, pois há apenas UMA outra hipótese de perda dos direitos políticos: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. As outras hipóteses são de suspensão.
Hipótese de perda (definitiva):
Cancelamento de naturalização: Sentença judicial definitiva que anula a naturalização de um estrangeiro.
Perda da nacionalidade: Perder a nacionalidade brasileira (por vontade própria ou fraude) também resulta na perda da cidadania e, consequentemente, dos direitos políticos.
Suspensão dos direitos políticos (temporária):
A Constituição Federal proíbe a cassação, admitindo apenas perda ou suspensão.
Casos que geram suspensão, ou seja, os direitos voltam após o fim do motivo:
Incapacidade civil absoluta.
Condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem os efeitos).
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (SUSPENSÃO).
Improbidade administrativa.
No caso em análise, entendo que não seja PERDA e sim SUSPENSÃO, mas fazer o que né? Manda quem pode, marca a menos errada quem tem juízo. :D
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