Considere os seguintes atos administrativos: I. Autorização...

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Q4156565 Direito Administrativo
Considere os seguintes atos administrativos:

I. Autorização para o uso de espaço público municipal, em virtude da realização de show em parque municipal, tendo tal show sido realizado após a respectiva autorização;
II. Concessão de licença para a construção de determinado imóvel, vez que foram preenchidos todos os requisitos legais e apresentada toda documentação exigida.

Quantos aos atos administrativos previstos nos itens Ie II:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Autorização administrativa é ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular o uso especial de bem público; licença administrativa é ato vinculado, pelo qual, cumpridos os requisitos legais, a Administração deve reconhecer ao particular a possibilidade de exercer o direito. No item I, há autorização de uso de espaço público municipal para show, o que corresponde a ato discricionário e precário; no item II, a questão afirma o preenchimento de todos os requisitos legais e a apresentação da documentação exigida, caracterizando licença vinculada. Assim, apenas o item II corresponde a ato administrativo vinculado.

Tema central: Autorização e licença administrativas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque, embora a autorização seja precária, ela não é ato bilateral. A base é expressa ao afirmar que a autorização administrativa é ato unilateral da Administração. O erro da alternativa está no conceito jurídico da autorização.
B
Errada
Incorreta porque o item I não é vinculado. A autorização de uso de espaço público é discricionária e precária. Além disso, o item II é justamente o ato vinculado, porque a questão afirma o cumprimento de todos os requisitos legais.
C
Errada
Incorreta porque os dois itens não têm o mesmo regime quanto à vinculação. O item I permanece discricionário por se tratar de autorização; apenas o item II é vinculado, pois a licença deve ser concedida quando presentes os requisitos legais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque separa adequadamente os regimes jurídicos dos dois atos. A autorização de uso de bem público do item I depende de juízo de conveniência e oportunidade da Administração e é precária, portanto não é vinculada. Já a licença para construir do item II, diante do preenchimento de todos os requisitos legais e da apresentação da documentação exigida, deve ser concedida, sem liberdade de escolha da Administração, o que a torna ato vinculado.
E
Errada
Incorreta porque a licença do item II não é discricionária. A base estabelece que licença é ato vinculado quando o particular cumpre os pressupostos legais, exatamente o que o enunciado informa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a autorização precária como se fosse bilateral e generalizar que atos ligados ao uso de bem público e à atuação administrativa teriam sempre a mesma natureza discricionária, ignorando que a licença, com requisitos legais preenchidos, é vinculada.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o nome e o regime do ato: autorização, em regra, é discricionária e precária; licença, com requisitos legais preenchidos, é vinculada.
  • Se o enunciado afirmar expressamente que todos os requisitos legais foram cumpridos, isso aponta para vinculação da Administração na concessão da licença.
  • Não confunda precariedade com bilateralidade: a autorização administrativa continua sendo ato unilateral.

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Comentários

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Atos administrativos discricionários possuem "R", Ex.: autoRização.

Exceto: Dispensa - não tem "R" mas é discricionário.

O restante se trata de atos vinculados.

Os atos negociais ,que dentro deles estão os atos de consentimento ( classificação de Hely Lopes) , não são atos bilaterais, são unilaterais, contudo, há um interesse recíproco do particular e da Administração Pública, por isso , muitas vezes confundimos e achamos que é bilateral, são exemplos ex: alvarás, homologação...

A autorização e a permissão, são atos administrativos discricionários precários ao contrário da licença que é um ato vinculado e definitivo. No caso do item I , temos uma autorização : quando a Administração deixa o particular exercer atos materiais, prestar serviços, e não há uso exclusivo do bem público e o interesse privado é predominante .Já no caso do item II, temos uma licença, que consiste no ato que o particular vai exercer direitos subjetivos, é um ato declaratório vinculado e precário de um direito preexistente.

licença e alvará = VINCULADO

autorização = sem prazo + sem licitação

concessão = Bilateral + concorrência ou diálogo. NÃO pode ser PF, apenas PJ ou consórcio

Gabarito LetrA D Como ja bem explicado pelos colegas, vou deixar aqui as anotaçoes q tenho sobre pra agregar

  • Espécies de Atos Administrativos:
  • NEGOCIAIS: Envolvem concordância com o interesse do particular. Atos desprovidos de imperatividade.
  • Regra prática de identificação: 
  • Contém a letra "R" ➔ É discRicionário (Permissão, Autorização, Renúncia) 
  • NÃO possui a letra "R" ➔ É vinculado (Licença, Admissão, Homologação).
  • Mnemônico:  PANELAPermissão (R-disc.), Autorização (R-disc.), Nomeação, Exoneração a pedido, Licença (vinculado), Admissão (vinculado).
  • ENUNCIATIVOS: Apenas declaram um fato ou situação preexistente, ou emitem opinião técnica, SEM impor obrigações, direitos ou comandos impositivos (sem imperatividade). Seus efeitos decorrem da lei; considerados atos apenas em sentido formal.
  • Mnemônico:  NONE (ou CAPA)Nota técnica / Opinião ou Parecer / Notificação administrativa / Edital ou Certidão. (Macete: Certidões, Apostilas, Pareceres, Atestados. A CAPA enuncia/anuncia o livro).
  • ORDINATÓRIOS: Atos administrativos de âmbito estritamente interno, destinados a disciplinar o funcionamento da estrutura e a conduta de servidores subordinados, sem causar efeitos externos. Decorrem diretamente do Poder Hierárquico.
  • BIZU: Atos ORD-INatórios são atos que trazem um ORD INterna (leia-se: ordem interna). 
  • Mnemônico:  CAIO PODECirculares, Avisos, Instruções internas, Ordens de serviço, Portarias internas, Ofícios, DEspachos.
  • “Caio pode circular pelas areas internas!”
  • NORMATIVOS: Contêm comandos gerais e abstratos emitidos pelo Executivo visando à correta e fiel aplicação da lei. Regulam situações hipotéticas futuras aplicáveis a todos.
  • Mnemônico:  RE-DE IN RE-DEREgimentos, DEcretos regulamentares, Instruções Normativas, REsoluções, DEliberações.
  • PUNITIVOS: Imposição de sanções por infrações administrativas. Podem ser Externos (multas de trânsito, interdição de atividade, destruição de coisas) ou Internos (advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria).
  • Atos de CONTROLE: Atos voltados à fiscalização e verificação das atividades dos administrados e dos próprios agentes públicos (vistorias, autuações, checagens).
  • Atos ABLATIVOS (ou Ablatórios): Atos constitutivos que geram restrição, supressão ou condicionamento de direitos dos administrados 
  • Desapropriação, 
  • Cassação de licença
  • Encampação

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