Considere os seguintes atos administrativos: I. Autorização...
I. Autorização para o uso de espaço público municipal, em virtude da realização de show em parque municipal, tendo tal show sido realizado após a respectiva autorização;
II. Concessão de licença para a construção de determinado imóvel, vez que foram preenchidos todos os requisitos legais e apresentada toda documentação exigida.
Quantos aos atos administrativos previstos nos itens Ie II:
Comentários
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Atos administrativos discricionários possuem "R", Ex.: autoRização.
Exceto: Dispensa - não tem "R" mas é discricionário.
O restante se trata de atos vinculados.
Os atos negociais ,que dentro deles estão os atos de consentimento ( classificação de Hely Lopes) , não são atos bilaterais, são unilaterais, contudo, há um interesse recíproco do particular e da Administração Pública, por isso , muitas vezes confundimos e achamos que é bilateral, são exemplos ex: alvarás, homologação...
A autorização e a permissão, são atos administrativos discricionários precários ao contrário da licença que é um ato vinculado e definitivo. No caso do item I , temos uma autorização : quando a Administração deixa o particular exercer atos materiais, prestar serviços, e não há uso exclusivo do bem público e o interesse privado é predominante .Já no caso do item II, temos uma licença, que consiste no ato que o particular vai exercer direitos subjetivos, é um ato declaratório vinculado e precário de um direito preexistente.
licença e alvará = VINCULADO
autorização = sem prazo + sem licitação
concessão = Bilateral + concorrência ou diálogo. NÃO pode ser PF, apenas PJ ou consórcio
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