Considere os seguintes atos administrativos: I. Autorização...
I. Autorização para o uso de espaço público municipal, em virtude da realização de show em parque municipal, tendo tal show sido realizado após a respectiva autorização;
II. Concessão de licença para a construção de determinado imóvel, vez que foram preenchidos todos os requisitos legais e apresentada toda documentação exigida.
Quantos aos atos administrativos previstos nos itens Ie II:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Autorização administrativa é ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular o uso especial de bem público; licença administrativa é ato vinculado, pelo qual, cumpridos os requisitos legais, a Administração deve reconhecer ao particular a possibilidade de exercer o direito. No item I, há autorização de uso de espaço público municipal para show, o que corresponde a ato discricionário e precário; no item II, a questão afirma o preenchimento de todos os requisitos legais e a apresentação da documentação exigida, caracterizando licença vinculada. Assim, apenas o item II corresponde a ato administrativo vinculado.
- Identifique o nome e o regime do ato: autorização, em regra, é discricionária e precária; licença, com requisitos legais preenchidos, é vinculada.
- Se o enunciado afirmar expressamente que todos os requisitos legais foram cumpridos, isso aponta para vinculação da Administração na concessão da licença.
- Não confunda precariedade com bilateralidade: a autorização administrativa continua sendo ato unilateral.
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Comentários
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Atos administrativos discricionários possuem "R", Ex.: autoRização.
Exceto: Dispensa - não tem "R" mas é discricionário.
O restante se trata de atos vinculados.
Os atos negociais ,que dentro deles estão os atos de consentimento ( classificação de Hely Lopes) , não são atos bilaterais, são unilaterais, contudo, há um interesse recíproco do particular e da Administração Pública, por isso , muitas vezes confundimos e achamos que é bilateral, são exemplos ex: alvarás, homologação...
A autorização e a permissão, são atos administrativos discricionários precários ao contrário da licença que é um ato vinculado e definitivo. No caso do item I , temos uma autorização : quando a Administração deixa o particular exercer atos materiais, prestar serviços, e não há uso exclusivo do bem público e o interesse privado é predominante .Já no caso do item II, temos uma licença, que consiste no ato que o particular vai exercer direitos subjetivos, é um ato declaratório vinculado e precário de um direito preexistente.
licença e alvará = VINCULADO
autorização = sem prazo + sem licitação
concessão = Bilateral + concorrência ou diálogo. NÃO pode ser PF, apenas PJ ou consórcio
Gabarito LetrA D Como ja bem explicado pelos colegas, vou deixar aqui as anotaçoes q tenho sobre pra agregar
- Espécies de Atos Administrativos:
- NEGOCIAIS: Envolvem concordância com o interesse do particular. Atos desprovidos de imperatividade.
- Regra prática de identificação:
- Contém a letra "R" ➔ É discRicionário (Permissão, Autorização, Renúncia)
- NÃO possui a letra "R" ➔ É vinculado (Licença, Admissão, Homologação).
- Mnemônico: PANELA ➔ Permissão (R-disc.), Autorização (R-disc.), Nomeação, Exoneração a pedido, Licença (vinculado), Admissão (vinculado).
- ENUNCIATIVOS: Apenas declaram um fato ou situação preexistente, ou emitem opinião técnica, SEM impor obrigações, direitos ou comandos impositivos (sem imperatividade). Seus efeitos decorrem da lei; considerados atos apenas em sentido formal.
- Mnemônico: NONE (ou CAPA) ➔ Nota técnica / Opinião ou Parecer / Notificação administrativa / Edital ou Certidão. (Macete: Certidões, Apostilas, Pareceres, Atestados. A CAPA enuncia/anuncia o livro).
- ORDINATÓRIOS: Atos administrativos de âmbito estritamente interno, destinados a disciplinar o funcionamento da estrutura e a conduta de servidores subordinados, sem causar efeitos externos. Decorrem diretamente do Poder Hierárquico.
- BIZU: Atos ORD-INatórios são atos que trazem um ORD INterna (leia-se: ordem interna).
- Mnemônico: CAIO PODE ➔ Circulares, Avisos, Instruções internas, Ordens de serviço, Portarias internas, Ofícios, DEspachos.
- “Caio pode circular pelas areas internas!”
- NORMATIVOS: Contêm comandos gerais e abstratos emitidos pelo Executivo visando à correta e fiel aplicação da lei. Regulam situações hipotéticas futuras aplicáveis a todos.
- Mnemônico: RE-DE IN RE-DE ➔ REgimentos, DEcretos regulamentares, Instruções Normativas, REsoluções, DEliberações.
- PUNITIVOS: Imposição de sanções por infrações administrativas. Podem ser Externos (multas de trânsito, interdição de atividade, destruição de coisas) ou Internos (advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria).
- Atos de CONTROLE: Atos voltados à fiscalização e verificação das atividades dos administrados e dos próprios agentes públicos (vistorias, autuações, checagens).
- Atos ABLATIVOS (ou Ablatórios): Atos constitutivos que geram restrição, supressão ou condicionamento de direitos dos administrados
- Desapropriação,
- Cassação de licença
- Encampação
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Galera, Faço LIVE mostrando como estudo, os materiais que uso, os mnemonicos etc.. da uma força la no canal e se inscreve e participe tmb da live.. A maior geralmente é a certa. Weber, Lispector - 2020
Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)
Sala de estudos do discord: discord.gg/WceysqwMay
Grupo do wha ts : chat.wha tsapp.com/IhRvsPmpetqILAzq1TgICN ( Precisa tirar o espaço entre a palavra"wha tsapp, devido ao filtro do qc)
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