Segundo a Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, as agênci...
I. decisória.
II. administrativa.
III. orçamentária.
IV. financeira.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.413/2024, art. 3º, II: "Artigo 3° - A natureza especial das agências reguladoras é caracterizada por: (...) II - autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira;"
- Quando a questão pedir características legais de um ente administrativo, confira se a norma traz enumeração expressa e cumulativa.
- Se o dispositivo listar vários atributos ligados por enumeração direta, alternativas parciais costumam estar erradas.
- Não trate autonomia orçamentária e autonomia financeira como sinônimos quando a própria lei menciona as duas separadamente.
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Segundo a Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, que institui o regime jurídico das agências reguladoras estaduais de São Paulo, essas entidades são autarquias de regime especial caracterizadas pela ausência de subordinação hierárquica e autonomia.
De acordo com o entendimento jurídico e as disposições da referida lei, as agências reguladoras possuem:
- I. Autonomia decisória: Capacidade de tomar decisões regulatórias próprias.
- II. Autonomia administrativa: Independência gerencial e organizacional.
- III. Autonomia orçamentária: Capacidade de gerir o próprio orçamento.
- IV. Autonomia financeira: Capacidade de gerir recursos financeiros. YouTube
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Portanto, todas as quatro afirmativas estão corretas.
Lembre do motivo para que as AR existem. Foram criadas na época das privatizações do FHC, com o fito de regular as atividades anteriormente exercidas em regime de monopólio estatal.
Já que têm um imenso poder, pois podem alterar diversas normas mercadológicas, a lei lhes concede autonomia, para que não fiquem sujeitas aos arbítrios de regimes políticos passageiros, visando oferecer maior segurança jurídica para investidores, nacionais, e principalmente estrangeiros.
O art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024 afirma que a natureza especial das agências reguladoras é caracterizada pela autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira.
Portanto:
I. decisória ✅
II. administrativa ✅
III. orçamentária ✅
IV. financeira ✅
Pense na sigla:
D.A.O.F
D ecisória
A dministrativa
O rçamentária
F inanceira
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